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O deputado federal Rafael Motta (PSB-RN) apresentou esta semana na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4604/2016, que concede aos servidores federais que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência física ou mental jornada de trabalho especial, sem compensação de horário. A proposta altera o parágrafo terceiro do Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
“ A Lei nº 8.112 de 1990 concede apenas horário especial para pessoas com deficiência, deixando de fora aqueles que possuem cônjuges, filhos ou familiares com deficiência física ou mental, por isso, apresentamos essa nova redação para o parágrafo terceiro dessa lei. E, acredito no efeito cascata dessa proposta, pois com a aprovação do poder público, a iniciativa privada também pode adotar essas mesmas medidas”, destacou Rafael Motta.
O artigo nº 98 da Lei 8.112/ 1990, concede jornada de trabalho especial para o servidor com deficiência, sem a necessidade de compensação de horário. Entretanto, quando se trata do servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, a legislação atual autoriza o horário especial com a condição de que haja compensação de horário, e o projeto de lei do deputado Rafael Motta tem a finalidade de que esses familiares tenham o mesmo benefício.
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