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O professor citou o caso de países, como Canadá, Noruega, Alemanha e Estados Unidos, com elevados índices de educação, que possuem ensino a distância na Saúde. “Se criarmos lei proibindo o EAD para a Saúde, não estaremos criando nenhum privilégio para as universidades; estaremos apenas excluindo nosso estado do que vem acontecendo no Brasil e no mundo”.
O representante da UFRN explicou que deve ser verificada a qualidade do ensino de certas universidades, mas não se pode criticar uma modalidade inteira. “É preciso que, caso seja criada, a lei promova e fortaleça o ensino a distância com responsabilidade e bom planejamento”, completou.
A presidente da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), professora Francisca Liberalino, por sua vez, esclareceu que ministra aulas e é estudante de cursos de pós-graduação na área, na modalidade EAD. Porém, no caso de graduação, ela é contrária à prática. “Muitas técnicas, procedimentos e o trato com os pacientes exigem a parte presencial. Não há como dissociar o cuidado e a assistência às pessoas do contato presencial”, enfatizou a professora.
Representando a Secretaria de Saúde de Natal, Samara Sybelle falou do papel do órgão, que é ser cenário de prática para essas atividades. Além disso, ela citou a função regulatória da entidade. “Dentro do município, temos instrumentos reguladores que, dentre outros assuntos, determinam que todo aluno deve realizar atividade acadêmica em instituição devidamente conveniada. E há todo um protocolo para firmar convênio com as instituições de ensino”, explicou.
Samara Sybelle esclareceu também que, na modalidade EAD, na área de Saúde, a Secretaria possui convênios apenas para cursos de pós-graduação na UFRN. “Os discentes que nos atendem no Sistema Único de Saúde são de formação presencial, justamente porque acreditamos ser essencial essa modalidade no ensino-aprendizagem básico da área da Saúde”, concluiu.
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