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Assembleia expõe verdade sobre interpretação equivocada do Marcco sobre Resolução 33.

Assembleia expõe verdade sobre interpretação equivocada do Marcco sobre Resolução 33.

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A propósito da nota à sociedade enviada pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção no Rio Grande do Norte (MARCCO) nesta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte recebe com estranheza os dados apontados pela instituição.

Antes de detalhar, é necessário esclarecer que o Plenário da Assembleia Legislativa através da Resolução 33/2016, extingue serviços de estágios, monitoria e serviços de caráter transitório. A resolução é um prosseguimento das ações do Planejamento Estratégico e economicidade de despesas. A medida adequa os procedimentos da verba indenizatória de custeio do exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e político dos deputados da Assembleia Legislativa à Câmara dos Deputados.

Dessa forma, a Assembleia esclarece os seguintes pontos: 

1)Ao contrário do propagado pelo MARCCO, a verba indenizatória conforme o artigo 3 da resolução 33 saiu de R$ 24.057,90 para R$ 33.930,50. Com a mudança normatiza-se, alinha-se e adequa-se as atividades de gabinete da Assembleia Legislativa ao que ocorre na Câmara dos Deputados, em termos legais e administrativos. A Assembleia ressalta ainda que a rubrica da verba de gabinete dos deputados estaduais não tem aumento desde 2009, ou seja, há 7 anos.

2 e 3) No artigo 13 da resolução 33 são extintas e vedadas todas as despesas com serviços prestados por pessoas físicas como estagiários ou monitores, bem como aqueles com atividades de assessoramento de caráter transitórios  nos gabinetes (contabilizado no elemento de despesa 3.3.90.36 – outros serviços de terceiros pessoa física). Tais atividades eram ocupadas por 480 pessoas que prestavam serviços de pessoas físicas para os deputados, ao custo de R$ 720 mil por mês. Portanto, a Assembleia afirma que com a edição da resolução NÃO HÁ NENHUM AUMENTO DE DESPESA NA CASA LEGISLATIVA e discorda o valor e o percentual apontado pelo MARCCO.

4) Sobre os dados do índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao gasto pessoal, a Assembleia Legislativa esclarece que: em dezembro de 2014 o índice da LRF era de 2,25; em abril de 2015 houve a redução para 2,24; em agosto, o valor foi reduzido ainda mais para 2,22. Em dezembro de 2015, o valor da LRF foi para 2,30. Este ano, em abril de 2016 caiu para 2,27 e a estimativa para o mês de maio é que a LRF fique em 2,26 na Assembleia Legislativa, dentro do limite prudencial que é de 2,26 e do limite legal que é de 2,38, contrastando mais uma vez com os dados apresentados pelo MARCCO.

5) As nomeações dos cargos em comissão de Secretariado Parlamentar estão sendo publicadas nos boletins eletrônicos da Assembleia Legislativa em conformidade com a resolução 033 e garantem transparência aos atos administrativos.

Diante dos fatos verdadeiros apresentados nesta nota, o Poder Legislativo discorda do posicionamento do MARCCO pela divulgação dos dados incorretos e expostos à sociedade. A Assembleia reafirma que esta gestão sempre esteve aberta a prestar qualquer tipo de esclarecimento seja ao MARCCO ou a outra instituição, ao mesmo tempo em que ressalta que o Poder Legislativo não foi procurado pelo Movimento em relação aos dados apresentados a sociedade. A atitude do MARCCO ao invés de esclarecer, confunde e provoca a desinformação da opinião pública em relação ao Poder Legislativo.

A Assembleia confia na verdade dos fatos e no esclarecimento dos dados sobre os atos administrativos.

Palácio José Augusto
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

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