A primeira audiência pública do semestre alusivo aos 11 anos da Lei Marinha da Penha foi realizada na sexta-feira (18) por iniciativa da vereadora Rhalesa de Clênio (Podemos), de Parnamirim. O evento fez parte da programação das ações do Agosto Lilás, mês de referência ao combate a violência doméstica contra as mulheres.
Foram discutidas medidas de combate à violência contra a mulher no município e no estado num trabalho em conjunto integrando às políticas públicas para as mulheres . A iniciativa, contou com a presença da população parnamirinense e várias autoridades.
Entre as ações do seu mandato, a vereadora Rhalessa apresentou no plenário duas proposituras : um projeto de Lei que institui a Semana Maria da Penhas no mês de agosto para que todos os órgão públicos de Parnamirim em parceria com as escolas, realizem ações de informações aos servidores e uma indicação ao prefeito Rosano Taveira, solicitando ao município que fosse criada uma Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres.
Nosso mandato tem a responsabilidade e o dever em orientar, informar e criar ações sobre a temática da violência contra à mulher, as estatísticas apontam a cidade de Parnamirim como a segunda cidade da região metropolitana com aumento em mulheres assassinadas, não vamos nos calar sobre o assunto, porque todas nós mulheres, merecemos respeito.” Enfatizou a vereadora.
Estiveram prestigiando a solenidade: A secretária Estadual de Políticas para as Mulheres, Flávia Lisboa, a deputada estadual Márcia Maia, o deputado federal Antônio Jácome, além da vice-prefeita de Parnamirim, Elienai Cartaxo, coordenador de pesquisa do Observatório da Violência Letal, Ivenio Hermes, delegada aposentada Margareth Gondim, a presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, Andrea Nogueira e vereadores da Casa.
Lei Maria da Penha
A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido pela lei.
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