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Divisão de Precatórios do TJRN pagou R$ 32,4 milhões a credores no 1º semestre de 2018.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Durante o primeiro semestre de 2018, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN realizou o pagamento de R$ 32,48 milhões a 703 credores. O número de beneficiados pelo pagamento de precatórios triplicou em relação ao mesmo período do ano passado, quando 216 credores haviam sido pagos até junho. A previsão do setor é que o montante pago este ano chegue a R$ 100 milhões.

O chefe da Divisão de Precatórios, servidor Fernando Carriço, explica que o incremento no número de pessoas beneficiadas e do montante pago no 1º semestre pelo setor (de janeiro a junho de 2017 o valor pago foi de R$ 12,2 milhões) se deve ao trabalho desenvolvido pela Divisão em conjunto com a Presidência do TJRN.

“Quando começou a gestão ano passado, foi pensada a estruturação, a cobrança, melhora do sistema de acompanhamento dos processos. Isso são coisas que vão melhorando com o tempo”, aponta.

Outro fator foi o aumento da cobrança aos entes devedores pela Divisão, o que diminuiu a inadimplência. Ao todo, no biênio 2017-2018, o TJRN já efetuou o pagamento de R$ 105 milhões a 1.754 pessoas.

Sobre o valor a ser pago até o final do ano, Fernando Carriço explica que o Estado do RN está autorizado a utilizar recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, conforme previsto na Constituição Federal, valor que chega a R$ 40 milhões.

“Mais os R$ 13 milhões para os pagamentos que o Município de Natal tem, ainda com o aporte de outros municípios e autarquias e fundações, somado com os sequestros e as parcelas que o Estado deve, estamos esperando ultrapassar o valor de R$ 100 milhões para fazer o pagamento até o fim desse ano”, concluiu Fernando Carriço.

Ordem de pagamentos

A ordem cronológica de pagamentos pode ser consultada no site do TJRN, na aba “Precatórios”.

Em relação ao Estado, a Divisão de Precatórios está realizando o pagamento das prioridades: idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas, no valor de até 100 salários mínimos. Logo depois serão feitos os pagamentos dos credores da ordem cronológica.

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