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O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) prorrogou o prazo para o recadastramento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O limite, que encerraria no dia 31 deste mês, foi fixado para janeiro de 2020.
O benefício mensal no valor de um salário mínimo é voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa. O BPC é suspenso quando os beneficários não realizam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo previsto na legislação.
Segundo portaria do MDS, a suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários.
O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Caso a inscrição não seja realizada, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final do prazo estabelecido para cada lote, de acordo com o cronograma do Ministério.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Em Natal, para obter maiores informações, os interessados devem pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência,ou uma das duas unidades do Cadastro Único, em Igapó ou Lagoa Nova, das 08h às 17h, munido do CPF de todos os membros da família do beneficiário, RG e comprovante de residência, para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
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