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Ministro Ricardo Lewandowski é o mais novo cidadão norte-riograndense.

Ministro Ricardo Lewandowski é o mais novo cidadão norte-riograndense.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com

Na entrega do título de cidadão norte-riograndense ao ministro Henrique Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa, destacou a atuação do ministro à frente da Corte máxima do Judiciário Brasileiro, bem como de projetos em prol dos direitos humanos, como a Audiência de Custódia, implantado de forma pioneira na Justiça Federal e agora na Justiça Estadual.

“O ministro tem um elogiado e respeitado trabalho que ecoa por todos os Estados e aqui no Rio Grande do Norte é um dos incentivadores do projeto Audiência de Custódia, que se caracteriza pela preservação dos direitos humanos e ameniza na superlotação dos presídios”, afirmou Ezequiel.

O presidente da Assembleia também citou a relatoria do ministro no processo de cotas raciais no ensino público, em que a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público.

Ao agradecer a homenagem, Lewandowski disse que cada vez que está próximo ao Poder Legislativo, se conscientiza da importância da política não somente como atividade, mas daqueles que a praticam. “Temos que reconhecer o valor para a democracia daqueles que vão buscar o voto dos cidadãos”, afirmou.

Lewandowski
Nascido no Rio de Janeiro, o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, é o sucessor de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e professor titular de direito do Estado da Universidade de São Paulo. Reconhecido pelo seu trabalho como advogado, já foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (de 1997 a 2006) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tendo uma carreira de sucesso.

Dentre os processos que relatou destacam-se: Cotas raciais no ensino público, constitucionalidade da chamada “Lei da Ficha Limpa” no STF, Liberdade de Manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1.969) e Proibição do Nepotismo (RE 579.951), em que o STF decidiu que a contratação de parentes, de até terceiro grau, de autoridades para ocuparem cargos públicos viola a Constituição Federal. Também atuou como revisor da Ação Penal 470 (Escândalo do Mensalão).

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