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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou Projeto de Lei norteando às pessoas jurídicas que prestarem serviço de televisão (TV) por assinatura no Estado do Rio Grande do Norte, no desempenho de sua atividade, a prática de preceitos claros e objetivos no trato com o consumidor.
“Os índices de reclamações crescem na mesma proporção da oferta dos serviços e, muitas vezes, o consumidor se vê em situação extremamente vulnerável no confronto com as operadoras do serviço. O projeto tem o intuito de proteger o usuário dos serviços de práticas nocivas ao direito do consumidor, tais como o pagamento de multa pela quebra do contrato antes do prazo e a cobrança do ponto extra instalado no mesmo endereço”, explica Ezequiel Ferreira.
Pela proposta, fica proibida a utilização de estratégias de marketing por parte da prestadora de serviço de Televisão (TV) por Assinatura, tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual; o ponto extra ou adicional de acesso à programação contratada deve ser disponibilizado ao consumidor sem a cobrança de nenhum valor adicional para a fruição do mencionado serviço e fica vedado à prestadora de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto.
O Projeto de Lei também pretende estabelecer que a empresa prestadora do serviço abata, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço. Após aprovado, cabe ao Poder Executivo regulamentar a Lei.
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