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STF decide pela constitucionalidade do Proeduc.

STF decide pela constitucionalidade do Proeduc.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou nesta quinta-feira (09) o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O ministro Edson Fachin, relator da matéria, negou provimento ao recurso, com isso, declarando que o Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária (PROEDUC) é constitucional.

Em 2015, o pleno do Tribunal de Justiça do RN já havia negado seguimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual, a qual questionava o Proeduc. A Lei 257/2008 de autoria do ex-vereador Júlio Protásio, foi aprovada e criada em 2008 e mantida através de renúncia fiscal. O PROEDUC concedeu mais de 5 mil bolsas de 50% de descontos nas mensalidades para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos seqüenciais de formação específica.

Para o autor da Lei, o TJ/RN já tinha declarado que o Proeduc era constitucional, agora, o STF reforça que o programa somente beneficia estudantes carentes. “Mais uma vitória só Proeduc, a decisão do Tribunal de Justiça foi clara, porém, o Ministério Público provavelmente provocado por terceiros. A decisão do STF declara que o programa é constitucional e, ainda, que o objetivo do Proeduc é educação”, comemorou Protásio.

Atualmente, o Proeduc está suspenso por dois anos pela Prefeitura do Natal, não concedendo novas bolsas. No relatório do STF, o ministro Edson Fachin destaca “A irresignação não merece prosperar. Verifica-se que o Tribunal de origem, quando do julgamento da Ação”.

O ministro Edson Fachin ainda apresentou que outros municípios também atuam com programas de incentivos ao ingresso no ensino superior “É fato, não se discute, que o normativo requestado serve de adjutório a jovens estudantes universitários de renda baixa, com a concessão de meia bolsas de estudos, num verdadeiro e aceitável instrumento de busca de isonomia educacional no seu mais alto grau, experiência já sedimentada noutras municipalidades, a exemplo de João Pessoa/PB, Campinas/SP, Campo Grande/MS e Caldas Novas/GO”.

 

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