Marca Maxmeio

Postado às 11h07 PlantãoPolítica Nenhum comentário

AL divulga cartilha com condutas vedadas a agentes públicos nas Eleições de 2018.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte lançou a primeira edição da cartilha eleitoral Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, um documento orientador para os mandatários do poder legislativo estadual nas Eleições de 2018. O documento, elaborado pela Procuradoria-Geral da Casa, foi disponibilizado no site da Assembleia e em formato impresso. A cartilha é uma espécie de guia para os servidores públicos e cidadãos no intuito de evitar condutas vedadas pela Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha e de campanha.

“É voltada para todo candidato interessado em concorrer no pleito de 2018 e para a sociedade em geral. Mas possui um foco nos mandatários da Assembleia, os deputados. Pois, além das condutas vedadas, faz referência ao que o deputado estadual, com base nas diretrizes da Casa, pode ou não pode fazer, nos cuidados que o deputado deve ter”, explica o assessor especial da Procuradoria, Klebet Cavalcanti Carvalho.

Disponível em formato impresso para os órgãos e poderes que estarão envolvidos na eleição que se avizinha, a cartilha é dividida em capítulos, pontuando situações destacadas pela Lei Eleitoral, voltada para as Eleições de 2018. Entre outros itens, contém o calendário eleitoral, prazos para concorrência e, de forma inovadora, situações feitas pela nova reforma no sentido de divulgação nos municípios. Como, por exemplo, a proibição da circulação de carros de som com jingles de candidatos durante o período eleitoral. “A nova legislação permite a circulação desses carros somente 1 dia antes da eleição”, diz Klebet Cavalcanti Carvalho.

O tema já foi abordado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, quando em maio deste ano, o procurador-chefe da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, Francisco Livanildo Silva, tratou das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em palestra proferida na Casa. O evento foi resultado de uma parceria entre a instituição e o legislativo estadual, por meio da Escola da Assembleia.

Lei
A Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.

O objetivo das proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *