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Em virtude da audiência pública e o lançamento da campanha sobre o Autismo, o deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB) apresentou em sessão plenária o Projeto de Lei 181/18 que institui as diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Durante a audiência pública realizada na última terça-feira, depoimentos emocionados e as narrativas dos pais expuseram o amor incondicional que leva a buscar toda a ajuda de que podem precisar para o tratamento de seus filhos. Este projeto visa não deixar estes momentos ficarem somente na memória. Vamos colocar em prática os esclarecimentos sobre o distúrbio e a discussão em torno do atendimento cada vez mais acessível a todos”, explicou Ezequiel Ferreira.
Para efeitos da Lei será considerada pessoa com TEA aquela com prejuízo na comunicação e nas relações sociais, conforme critérios clínicos definidos na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID, na Organização Mundial de Saúde – OMS.
“Como é sabido, os Municípios, os Estados e a União são, solidariamente e concorrentemente responsáveis pela promoção da saúde, assistência pública de proteção e de garantia das pessoas portadoras de deficiência, conforme o artigo 23, II de nossa Constituição Federal. A Carta Magna incumbiu ainda o Poder Público, de forma expressa, de promover programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente”, justifica o deputado Ezequiel Ferreira.
No parágrafo segundo, o Projeto de Lei registra que a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista deve pauta no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as universidades federais e estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível.
O Projeto de Lei inclui quatro diretrizes que devem ser estabelecidas pelo Estado, quando da formulação e implantação das políticas públicas em favor da pessoa autista.
I – Utilizar profissionais, estudantes e docentes das instituições de ensino superior, de forma a auxiliar na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis;
II – Garantir parcerias com as instituições de ensino para a promoção de cursos, palestras e programas de incentivo ao profissional, nos diversos níveis;
III – Promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da Educação;
IV – Incentivar a formação e a capacidade de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com Autismo.
O projeto seguiu para as Comissões, onde será analisado e votado. O passo seguinte será a votação final no plenário da Assembleia Legislativa.
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