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Volta às aulas: Ipem-RN dá dicas para compra de material escolar. (Foto: Demis Roussos).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

As aulas nas redes pública e particular de ensino já estão iniciando e o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) alerta para os cuidados na hora da aquisição do material escolar. Agentes fiscais do órgão, amparados pelas portarias n° 481/2010, 262/2012 e 69/2017 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), verificam periodicamente esses itens, garantindo a segurança dos estudantes, e que consumidores não sejam lesados, adquirindo produto com quantidade e peso inferiores aos indicados na embalagem.

Aliado ao trabalho do Ipem “é preciso que principalmente os pais e responsáveis estejam atentos à presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro na embalagem ou diretamente no objeto. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borracha, apontador ou caneta, a embalagem expositora com o selo deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente”, orienta a chefe da área de Qualidade, Anne Catherine Vitor.

Outros cuidados:
– Fazer compras no mercado formal (lojas estabelecidas) para ter garantias, como a troca da mercadoria;
– Exigir a nota fiscal, o que assegura os direitos do consumidor;

– Não comprar produtos sem o selo do Inmetro visível, pois significa que não passaram por um ensaio de qualidade e podem oferecer risco à saúde.

Operação Especial

Uma operação denominada Volta às Aulas, que faz parte de um planejamento nacional estabelecido pelo Inmetro, está programada para o período de 4 a 8 de fevereiro de 2019. Na data, serão intensificadas as fiscalizações da qualidade dos seguintes produtos: apontador, borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, compasso, corretor, esquadro, estojo com motivo infantil, giz de cera, lápis, lapiseira, marcador de texto, lancheira, pasta com aba elástica, régua, tesoura de ponta redonda e tinta.

Empresas notificadas e posteriormente autuadas por comercializarem produtos que não atendem às normas em vigor têm o prazo de dez dias para apresentarem defesa junto ao setor jurídico do Ipem-RN.

 

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