Entidades de assistência social podem receber doações de produtos fiscalizados pelo IPEM/RN.
Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) regularmente realiza doação dos produtos que foram coletados em operações de fiscalização realizadas em estabelecimentos comerciais. Essas doações podem ser feitas para entidades governamentais e de assistência social que se interessem em receber os produtos que vão desde: alimentos não-perecíveis, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, de material de construção, entre outros.
As fiscalizações visam coibir a venda de mercadorias pré-medidas fora das especificações obrigatórias por lei, além da verificação do peso e quantidade, garantindo uma relação de consumo mais segura. Após a verificação os itens analisados podem ser retirados pela empresa fabricante ou responsável, no prazo de 24 horas. Caso não seja feita a retirada, os produtos são destinados para doação.
De acordo com o diretor-geral do IPEM/RN, Theodorico Bezerra Netto, as doações são feitas de acordo com a demanda das entidades. “É gratificante quando essas doações são destinadas a quem necessita como no caso das entidades de caráter assistencial. Estamos de portas abertas para ajudar essas instituições. Qualquer entidade de cunho social ou governamental pode receber as doações. Também é importante ressaltar que mesmo os produtos reprovados em aspectos metrológicos, mas que não representam risco à saúde ou segurança do consumidor também podem ser doados”, explica.
As entidades que desejarem receber as doações, devem se inscrever no Setor de Pré-medidos do IPEM/RN. Para isso basta que os representantes legais compareçam à sede do instituto para realizarem um cadastro. No caso de entidades de assistência social é necessário apresentar: ofício ao dirigente do órgão solicitando o cadastro, cópia do CNPJ, registro no Conselho de Assistência Social (municipal, estadual ou federal), declaração de que a entidade apresenta-se em dia com a entrega do relatório de atividades, comprovante de endereço, relatório de visita à entidade de assistência social recomendando o cadastro, cópia do estatuto da entidade, cópia de publicação da lei que reconheça a entidade como instituição pública, ata de eleição da última diretoria, as três últimas autenticadas. Para entidades governamentais: ofício ao dirigente do órgão solicitando o cadastro e cópia do CNPJ.
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