
Detran-RN: Nem por ‘5 minutinhos’ ocupe as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
Nem por ‘5 minutinhos’ ocupe as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Respeitar as vagas para idosos e deficientes físicos, mais do que cordialidade e respeito ao direito do próximo, é um dever previsto em lei.
Questão de respeito ao próximo:
Respeitar as vagas para idosos e deficiente físicos, mais do que cordialidade e respeito ao direito do próximo, é um dever previsto em Lei. O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. A regulamentação desses espaços, 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público para idosos e 2% para as pessoas com deficiência, é uma conquista. Agora, precisa valer na prática.
Multa gravíssima com 7 pontos na carteira:
O desrespeito às vagas de pessoas com deficiência e idosos em estacionamentos privados de uso público sem a credencial é infração gravíssima com sete pontos na carteira de habilitação. A multa que era R$ 53,20 passa para R$ 293,47.
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