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Paulinho Freire institui que Natal não deve conceder incentivo fiscal à imprensa envolvidas em corrupção.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

A lei ordinária de N. 7.004/2020, publicada na última sexta-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial de Natal, determina a proibição ao Município de Natal de conceder qualquer tipo de incentivo fiscal a empresas que estejam envolvidas em casos de corrupção de qualquer espécie. A lei é de autoria do vereador de Natal Paulinho Freire (PSDB).

A partir de agora, a empresa processada ou condenada por casos de corrupção, ou como coparticipante, em ato de improbidade administrativa praticado por agente público em território nacional, não pode receber nenhum tipo de incentivo fiscal no âmbito do Município de Natal. Mas, também de acordo com a nova lei, a empresa que celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista.

Para o vereador Paulinho Freire, o objetivo da lei é combater cada vez mais a prática da corrupção, também na esfera municipal. “O dinheiro público destinado a incentivos fiscais é para estimular o comércio e a economia de setores e empresas que trabalham com honestidade no seu segmento. Proibir qualquer tipo de benefício a empresas envolvidas em corrupção é um compromisso nosso de transparência e integridade com o cidadão natalense. É isso que a sociedade cada vez mais quer ver em tudo o que rege o que é público”, destaca.

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