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Especialista explica mudanças na Declaração do IR 2020.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Passado o carnaval, é hora de se preocupar com as obrigações de um “ano novo” que começa sempre depois da folia. Uma delas é a Declaração Anual do Imposto de Renda. O início do prazo para o envio de informações à Receita Federal começa na próxima segunda-feira (02) e vai até o dia 30 de abril. O contribuinte precisa ficar atento para algumas mudanças.

A principal delas é que não é mais possível deduzir o valor do INSS pago aos empregados domésticos. O contador e CEO da Way Contabilidade, Péricles Medeiros, explica que a mudança aconteceu por falta de previsão legal. “A dedução foi criada em caráter temporário e a lei que previa a prorrogação do benefício não foi votada pelo Congresso no ano passado. Com isso, foi excluído da declaração o campo de preenchimento dessa dedução para não haver a possibilidade de preenchimento errado”.

Este ano também será possível doar diretamente na declaração aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso. No máximo 3% do valor do imposto devido sobre a renda. O débito automático em conta corrente bancária será permitido somente para declaração original ou retificadora apresentada até o dia 10 de abril de 2020, para quota única ou a partir da primeira quota, e entre 11 e 30 de abril de 2020, para débitos a partir da 2ª quota.

Precisam declarar os rendimentos ao “Leão” os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e ainda quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

DOCUMENTOS E AJUDA PROFISSIONAL

O contribuinte já pode aproveitar esse fim de semana e organizar a documentação necessária para fazer o envio de informações à Receita Federal. Nesta sexta (28), termina o prazo para as empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes a 2019. O documento pode ser repassado por e-mail, baixado na internet ou acessado por meio de aplicativos de celulares. É importante ainda juntar os recibos e gastos com profissionais de saúde privados, os demonstrativos do plano de saúde, entre outros.

A ajuda de um profissional de contabilidade também faz toda diferença na hora de prestar contas com a Receita, como enfatiza Péricles Medeiros. “Essa ajuda é fundamental para que todas as informações sejam preenchidas de forma correta. O mais importante também é a orientação que o profissional da contabilidade dará ao contribuinte no intuito de prevenir problemas futuros e as dicas que serão passadas para prevenção e cuidados durante o ano de 2020”, complementou.

Fazer a declaração logo no início do prazo tem as suas vantagens. A principal é para quem tem imposto de renda a restituir (receber), já que os lotes da restituição são formados à medida em que as declarações são recebidas pela Receita Federal.

TIRA-DÚVIDAS DO IR

O contador Péricles Medeiros vai tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda para advogados associados à Caixa de Assistência dos Advogados do RN, a CAARN. O plantão vai acontecer nos dias 06, 13, 20 e 27 de março, em horário a ser definido, na sede da CAARN, que fica na rua Barão de Serra Branca, s/n, Candelária.

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