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De acordo com o líder do prefeito na Casa, vereador Kleber Fernandes (PDT), o pedido de veto acontece, pois já existe outra lei que contempla as mesmas características da que foi apresentada pela vereadora Nina Souza.
“Nós fizemos uma argumentação de que já existe uma lei em vigor, que foi aprovada por esta Casa, apresentada por todos os membros da Comissão de Cultura, que após amplo debate, audiência pública e após ouvirem produtores culturais, Funcarte, representantes do poder público e outras instituições, fizeram um novo projeto e esse projeto foi aprovado, sancionado, está em vigor e contempla as mesmas características e os artigos que foram aprovados pela vereadora Nina Souza”, explicou Kleber.
Para o vereador Raniere Barbosa (Avante), a manutenção do veto, que foi consensual, foi a melhor alternativa para que uma lei não revogasse a outra. “O líder do governo apresentou que foi sancionada, agora em 20 de janeiro de 2020, a Lei 7.008/2020, que, inclusive, foi votada aqui na Casa em 2019 e que já contempla as alterações e que abrange, exatamente, o mesmo teor do veto que estava na Lei 063/2018. Então, nesse entendimento, ficou acordado que se tornaria sem vez a derrubada do veto e que nós estaríamos revogando o mérito da Lei 7.008 e sobrepondo a anterior. Então, neste caso, a decisão foi consensual”, pontuou Raniere.
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