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Até 30 de abril todos os voos da Azul para o RN estão suspensos. (Foto: Pedro Vitorino).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

A Azul Linhas Aéreas comunicou nesta sexta-feira (27) que os todos os voos para o Rio Grande do Norte estão suspensos até o dia 30 de abril. Os cancelamentos atingem os aeroportos de Natal e de Mossoró.

A empresa informou que os cancelamentos acontecem “em função das medidas de contenção e quarentena (por conta do novo coronavírus) que estão sendo implementadas em todo o país e que limitam significativamente a mobilidade de clientes, tripulantes e parceiros”. Por isso, a empresa reduziu a sua capacidade de atuação em cerca de 90% até o dia 30 de abril.

Neste período, a empresa vai operar de maneira reduzida, com 70 voos diários para 27 cidades: Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Belém (PA), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fernando de Noronha (PE), Fort Lauderdale (EUA), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), Juazeiro do Norte (CE), Manaus (AM), Montes Claros (MG), Orlando (EUA), Palmas (TO), Petrolina (PE), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro – Santos Dumont (RJ), São Luís (MA), Salvador (BA), Tefé (AM), Tabatinga (AM), Uberlândia (MG) e Vitória (ES).

Segundo a Azul, os clientes que tinham voos marcados para esse período estão sendo contatados. Eles vão poder remarcar ou deixar o valor gasto como crédito para outros voos com a empresa.

De acordo com a Azul, clientes com voos domésticos até 30 de novembro de 2020 podem:

  • Alterar a viagem, sem taxas, mas com a cobrança da diferença tarifária, podendo mudar o voo para até 30 de novembro de 2020;
  • Cancelar a viagem, deixando o valor como crédito para outros voos com a Azul, sem a aplicação de taxas por esse cancelamento;
  • Clientes prejudicados pelas alterações e que optem pelo reembolso poderão receber o valor em 12 meses, de acordo com a Medida Provisória 925;
  • Clientes não prejudicados pelas alterações, mas que optem pelo reembolso, estarão sujeitos às taxas vigentes em contrato e só receberão o valor em 12 meses, de acordo com a Medida Provisória 925.

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