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Quase 48 mil famílias do CadÚnico de Natal receberão Auxílio Emergencial.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Ministério da Cidadania (MC) iniciou o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) do mês de abril e também do Auxílio Emergencial aos trabalhadores que fazem parte do cadastrado no programa. Em Natal, 47.872 famílias das 87.364 inseridas no Cadastro Único, que são beneficiárias do PBF, migraram para o Auxílio Emergencial. No mês de março, o Bolsa Família tinha beneficiado 42.136 famílias no Município.

Diante da alta procura para agendamentos e esclarecimentos de dúvidas, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) criou uma Central de Atendimento do Cadastro Único. A Central funciona de domingo a domingo, das 08h às 20h, através dos telefones: 3232-9300 e 3232-9268.

“A equipe do Cadastro Único está trabalhando nos últimos dias nas orientações aos usuários sobre o Auxílio Emergencial, do Governo Federal. Com essa pandemia, muitas pessoas tiveram que parar de trabalhar e, com a chegada desse auxílio, as famílias mais vulneráveis vão poder pagar algumas contas, fazer algumas compras, e, assim, minimizar os danos causados nesse período de pandemia do Coronavírus. A gestão do prefeito Álvaro Dias segue unida nas ações para vencer essa batalha”, ressalta a titular da Semtas, Andréa Dias.

Em dezembro de 2019, o total de famílias inscritas no Cadastro único, no Município, era de 87.364, dentre as quais, 45.488 com renda per capita familiar de até R$ 89,00. Com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178, 00 eram 9.905 famílias. Além disso, 18.060 famílias tinham renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo, e 713.911 com renda per capita familiar acima de meio salário mínimo.

Conforme previsto pela regulamentação do Auxílio Emergencial, as famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão o auxílio emergencial, desde que existam trabalhadores na família que atendam aos critérios de elegibilidade determinados pelo Governo Federal.

Como os benefícios não são acumulados, a pessoa receberá o que for de maior valor entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial. A partir da identificação do pagamento do Auxílio Emergencial para uma família beneficiária do Bolsa Família que recebe menos de R$ 600, será comandada automaticamente a suspensão do seu benefício, por um período de 3 meses. Segundo dados do Ministério da Cidadania, 13,5 milhões de famílias estão com o benefício do Bolsa Família suspenso por recebimento do auxílio.

Quem pode receber?
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
• Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
• A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa;
• A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios também poderá receber;
• Não ter emprego formal ativo;
• Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

O auxílio emergencial será pago mensalmente de acordo com o Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar. A parcela do Auxílio Emergencial tem validade de 90 dias, a contar da data inicial de disponibilização. As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial.

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