Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou mediante requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador João Rebouças, a demanda para que seja realizado o processo de adoção por videoconferência em virtude da pandemia por COVID-19.
“É sabido que estamos vivendo momentos difíceis e inimagináveis, em virtude da COVID-19, contudo, as necessidades e objetivos pessoais da população se mantêm, dentre eles está o desejo de muitos, de aumentar a família, isto é, adotar um filho”, justificou o presidente Ezequiel Ferreira, salientando que a espera para que se tornem pais não deve ser postergada, sobretudo em tempos de pandemia.
O assunto adoção é tema recorrente na Assembleia Legislativa, já tendo sido assunto abordado em campanha institucional na Casa Legislativa, em 2015. A campanha ganhou destaque na discussão da temática com título: “Adoção: amor não se escolhe”, com foco na adoção sem preconceitos.
No Brasil, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, no mês de maio de 2019, existiam no país 5.021 crianças e adolescentes aguardando famílias substitutas, com uma fila de aproximadamente 46,2 mil pretendentes, à época.
O TJRN juntamente com a corregedoria geral de justiça do RN e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI/RN), mantêm o euexisto.tjrn.jus.br onde é apresentada apenas uma mostra das muitas crianças e adolescentes sob a jurisdição 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN, que aguardam adoção no Brasil.
O deputado Ezequiel Ferreira encaminhou o requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a exemplo do que fez o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que promoveu adoção por videoconferência devido ao novo coronavírus aos inscritos no cadastro para adotantes, hoje Sistema Nacional de Adoção (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para Ezequiel Ferreira, em tempos de pandemia pela COVID–19, a audiência de instrução e julgamento para viabilizar a adoção pode acontecer de forma diferente, destacando-se o meio virtual, através da plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo CNJ, por exemplo, e devidamente regulamentada no Judiciário estadual para que os titulares da Vara da Infância e Juventude proferiram suas sentenças. Ressalte-se que na audiência por videoconferência devem ser ouvidos os adotantes, a promotoria de Justiça, psicólogos, equipe interprofissional que acompanha o período do estágio de convivência, ou seja, todos os envolvidos no processo.
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