Projeto de Coronel Azevedo para transparência na Segurança Pública é sancionado pelo Governo.
Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
A organização, divulgação e publicação com transparência dos indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte agora é obrigação por parte do poder público estadual. O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 28, trouxe a sanção da Lei nº 10.721, que é baseada no Projeto de Lei nº 0235/2019, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), e teve aprovação por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 6 de maio deste ano.
O parlamentar declarou que é necessário que o Governo estadual mantenha organizado e publique de forma transparente os dados relacionados à violência e criminalidade no RN não só para instrumentalizar políticas de segurança e defesa social, mas também para que se possa exercer o controle social.
Ex-comandante-geral da Polícia Militar e Mestre em Administração Pública, ele destacou a importância da aprovação desta lei. “Alguns entendem como uma obrigação de prestar contas, outros reforçam a necessidade de se conhecer a produtividade das instituições afim de acompanhar a eficiência e eficácia das políticas públicas a partir da análise de resultados”, declarou.
No documento publicado no DOE, o artigo 1º informa que “o Poder Público deverá manter organizado e publicar de forma transparente os dados relacionados à violência e criminalidade, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de instrumentalizar a formulação de políticas de segurança”.
De acordo com a lei sancionada, a periodicidade da divulgação dos indicadores deve ser, pelo menos, mensal e precisa incluir dados como, por exemplo, número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito; número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito; número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente; número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente; número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante; número de mandados de prisão recebidos e cumpridos; número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal; número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente; número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário; número de presos feridos e mortos, discriminadamente; número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário; número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto; número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada.
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