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Sancionada lei de autoria de Isolda Dantas que institui Delegacia Virtual em Defesa da Mulher.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O agravamento da situação de violência contra as mulheres decorrente do período de distanciamento social, isolamento ou quarentena em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) motivou a criação da Delegacia Virtual em Defesa da Mulher. Sancionada nesta segunda-feira (08), em solenidade virtual, a Lei nº 10.726 que institui a Delegacia Virtual para o enfrentamento à violência contra a mulher é de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT). A iniciativa cria um novo canal virtual de atendimento e registros de denúncias para ampliar o combate à violência doméstica contra as mulheres potiguares.

Com a criação de um canal de comunicação via WhatsApp, o dispositivo assegurará o recebimento de denúncias, registros de ocorrências, envio de fotos e documentos relativos aos crimes e situações de violência doméstica.

“Diante do agravamento desta situação, é importante que sejam adotadas medidas urgentes com vistas à mitigação destes efeitos com a criação de mecanismos institucionais destinados ao atendimento das mulheres submetidas a risco iminente de violência”, justificou a parlamentar. “Isso permitirá a celeridade exigida diante da gravidade do tema”, completou. Antes da lei, os delitos decorrentes de violência doméstica e familiar não eram permitidos ao registro online.

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança colocam o Rio Grande do Norte entre os estados com maior número de feminicídios neste período de distanciamento social, principal medida para conter a contaminação do novo coronavírus (Covid-19).

Durante a pandemia houve um aumento do número de registros de violência doméstica e de pedidos de medidas protetivas. Segundo o Observatório da Violência no RN, no período de 12 de março a 18 de maio, houve redução na violência geral, mas os casos de violência doméstica, nesse mesmo período, aumentaram em 258%

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