Diretoria Geral e setores administrativos da Assembleia Legislativa ressaltam avanços do teletrabalho..
Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
O foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade é regra básica do trabalho remoto. Para o Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Augusto Carlos Viveiros, o sistema de teletrabalho desenhado desde 2015 e adotado pela Casa Legislativa em razão da pandemia do novo coronavírus tem tido resultados positivos em razão da produção satisfatória na atividade laboral. “O sistema de teletrabalho já é uma realidade no Legislativo Estadual e a aplicação durante a pandemia está aprovada por índices de produtividade no trabalho dos servidores”, comenta Viveiros.
O processo de implantação foi estruturado como meta do Planejamento Estratégico desde 2015. “No início da gestão do presidente Ezequiel Ferreira, em fevereiro de 2015 atuamos na implantação do sistema moderno de trabalho, mas precisávamos antes avançar com sistemas digitais que garantissem a produtividade e comprovassem a eficácia do formato de trabalho. Aos poucos, sempre em busca de uma gestão moderna, a Assembleia Legislativa implantou novos formatos de atuação laboral reafirmados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2017 como modelo estrutural. Na época, entendemos que ainda não tínhamos condição de supervisionar os números e que ainda não era a hora, por uma série de motivos. E hoje, três anos depois, estamos vivenciando a experiência exitosa do modelo aplicado no teletrabalho”, salientou Augusto Carlos Viveiros.
Historicamente, no serviço público brasileiro, a partir da criação do processo eletrônico judicial iniciou a modernização do trabalho permitindo o trato dos procedimentos à distância, com carga horária e índices alterados, correlacionados com eficiência. “Por isso, legislativos de todo o país adotam modelos de teletrabalho em áreas consideradas possíveis de atuação remota, sem obrigatoriedade de atividade presencial”, destaca o coordenador de Gestão de Pessoas, Thyago Cortez.
O avanço dos sistemas digitais e a ampliação do acompanhamento da atividade legislativa – através do processo eletrônico – atestam o bom rendimento do teletrabalho. A modalidade é uma realidade na iniciativa privada e em esferas do Poder Público. No Brasil, o teletrabalho tem desempenho comprovado no Legislativo dos estados de Mato Grosso, Espírito Santo, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Norte, Goiás, entre outros.
O teletrabalho visa aumentar a produtividade e incentivar a ampliação das atividades desempenhadas pelos servidores; além de motivar o comprometimento nas atividades laborais e contribuir para a redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços. “O aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios desta Casa – desenhado pelo Planejamento Estratégicos desde 2015 – com novas metas e ações para os servidores”, comenta a diretora Administrativa, Dulcinéia Brandão.
Especialistas em Gestão Pública apontam a instituição do teletrabalho como propício na administração pública com resultados diretos e indiretos durante consolidação do trabalho. “Nos gabinetes parlamentares, as atividades desenvolvidas por servidores da área jurídica, de comunicação e assessoramento parlamentar (a maioria) são virtuais, como a ingresso em requerimentos e projetos de lei na plataforma do E-legis; produção de releases e pronunciamentos listados nos relatórios de comunicação apresentados à chefia de gabinete ou chefia imediata”, argumenta o coordenador de Gestão de Pessoas, Thyago Cortez. Na área administrativa, setores como: Financeiro; Ouvidoria; Diretoria Legislativa, por exemplo, também se enquadram.
A modalidade de trabalho remoto tem fatores positivos como a economicidade; redução de gastos; incremento da produtividade e qualidade dos serviços prestados, visto que há uma maior concentração dos servidores nas tarefas laborais a ele atribuídas. Um dos exemplos exitosos são os tribunais de justiça de todo o país, que elevaram suas produções após adotarem o sistema de trabalho virtual. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário acumula mais de 4 milhões de decisões proferidas em julgamentos virtuais. “O formato do teletrabalho se enquadrada no novo mundo (pós-pandemia do coronavírus) em que novos valores; hábitos e resultados irão ditar o novo ciclo”, argumenta o coordenador de Gestão de Pessoas, Thyago Cortez.
A experiência do trabalho remoto nos mais de 3 meses de atuação apresenta bons números que falam por si. Desde o início do teletrabalho – em 19 de março deste ano quando as atividades presenciais foram suspensas – mais de 700 novas proposições foram apresentadas, além das que já tramitavam na Assembleia, com resultado de 54 proposituras aprovadas, sendo 37 leis ordinárias, 3 leis complementares, 3 resoluções e 11 decretos legislativos, que decorreram do exame de 119 Decretos de Calamidade Pública dos Municípios.
De acordo com Augusto Carlos Viveiros o resultado destes 100 dias de teletrabalho é a concretização dos novos tempos. “O avanço tecnológico faz parte do futuro, que hoje já é nosso presente. Tecnicamente, o aprimoramento de mecanismos como esse, do teletrabalho, torna mais eficiente o Poder Público, inclusive, na produtividade como atestam , há décadas, o Judiciário e Executivo em todo o País. No mundo, especialistas em Gestão Pública apontam há décadas que a otimização do trabalho e tempo na modalidade remota gera bons resultados”, detalha o diretor Geral, Viveiros. “A Assembleia não parou um dia sequer é vem cumprindo deveres constitucionais e melhorando a cada dia”, acrescentou.
Segundo Augusto Carlos Viveiros, a Assembleia Legislativa vem nos últimos cinco anos ganhando notoriedade nos modelos modernos de gestão. “O Legislativo Estadual vem se destacando há um bom tempo na área da inovação e eficiência, que tem como carro chefe, o investimento em tecnologia. Ano passado, inclusive, a Assembleia Legislativa venceu em 1º Lugar do Brasil o prêmio Unale na Categoria Gestão, com trabalho apresentado pela equipe de Tecnologia da Informação que teve como banca julgadora uma comissão formada por representes do Tribunal de Contas da União, Ouvidoria Geral da União Defensoria Pública, Escola de Administração Pública e Ordem dos Advogados do Brasil”, exemplifica o gestor.
E por falar em Gestão Pública, Augusto Carlos Viveiros destaca que desde 2015, com a gestão do presidente, Ezequiel Ferreira, uma página da história do Legislativo Potiguar foi virada instaurando uma nova era, em que a transparência e a comunicação têm papel fundamental. “Além do Planejamento Estratégico com processos burocráticos formalizados em todos os setores, destacamos a atuação da Diretoria Legislativa; setor Financeiro; Procuradoria; Diretoria de Comunicação; Tecnologia da Informação; Diretoria de Relações Institucionais; Escola da Assembleia; Recursos Humanos e outros que colecionaram reconhecimentos nacionais, prêmios e pedidos de compartilhamento de conhecimento e destaques que reafirmam que estamos no caminho certo. Agradecemos o empenho de toda equipe de servidores que tem contribuído para alcançarmos índices, prêmios e títulos que são pra nós atestado de eficiência”, agradece.
Augusto Carlos Viveiros comentou ainda a prática vivenciada por ele no teletrabalho. “Tenho no teletrabalho uma rotina, sem abrir mão do cumprimento de todas as atividades. É importante destacar que precisei me adaptar ao moderno mais fortemente nos últimos anos quando implantamos meios eletrônicos no legislativo que precisam ser entendidos por todos e explicado por nós. Hoje, deixo de lado o apego aos velhos mecanismos para modernizar minha atuação no teletrabalho. Senti a mesma experiência quando anos atrás, substituí a máquina de escrever que era manual pela elétrica. Mas, assim, como as máquinas, estou evoluindo nessa área também, no mundo digital”, explica.
Teletrabalho, homeoffice, trabalho remoto são sinônimos também atribuídos à atividade não presencial implantada nos três poderes e que tem exemplos em pastas do Executivo e de forma pioneira, também no Judiciário constatado no Tribunal Superior do Trabalho; na Procuradoria Geral Federal; no Ministério Público da União; na Secretaria da Receita Federal e ainda na Justiça Federal.
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