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Novas portarias regulamentam continuidade da retomada da economia neste dia 15. (Foto: Elisa Elsie).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) quatro portarias que regulamentam a continuidade do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica a partir desta quarta-feira, dia 15. As portarias se referem ao início da segunda fração desta fase 1 – que foi adiada do último dia 8 para o dia 15 deste mês – e o início da fase 2 que na sua fração 1 contempla a abertura das academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins (sem funcionamento de ar condicionado). Os documentos foram emitidos de forma conjunta entre o Gabinete Civil e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Desenvolvimento Econômico (Sedec).

A continuidade da abertura gradual é possível pelo quadro favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos dias para tal ação. Os dados epidemiológicos desta terça-feira, 14, apontam taxa de ocupação geral de leitos em 83%. Nas regionais, a ocupação em Pau dos Ferros é de 90%, na região Oeste a taxa está em 85%, na região Metropolitana de Natal em 84%, o índice chega a 100% no Mato Grande e a 80% no Seridó.

Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks)
Estabelecimentos com até 600m² e com “porta para a rua”:
Comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
Agências de turismo;
Comércio de calçados; de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de artigos usados.

2ª FASE

Fração 1 (15/07)
Academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado).

Fração 2 (22/07)
Centros comerciais e galerias de comércio, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e estabelecimentos com tamanho superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.

3ª FASE

Fração 1 (29/07)
Serviços de alimentação com tamanho superior a 300m2 (restaurantes e food parks); bares e barracas de praia.

Fração 2 (05/08)
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates e afins com refrigeradores de ar (ar-condicionado) e shopping centers.

Confira os documentos na íntegra:
Portaria nº 9: Disciplina as Fases e Medidas Sanitárias Gerais do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx…

Portaria nº 10: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx…

Portaria nº 11: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Alimentação I (restaurantes e food parks), Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx…

Portaria nº 12: Protocolos Específicos do segmento socioeconômico das Academias de Ginásticas, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e Afins (sem ar condicionado), na Fase 2, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx…

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