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Postado às 12h07 PlantãoPolítica Nenhum comentário

(Foto: Eduardo Maia/ALRN).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O deputado estadual Francisco do PT apresentou Projeto de Lei estabelecendo novos prazos para a validade das licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do Rio Grande do Norte. A proposta altera a Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004, que institui a Política Estadual do Meio Ambiente para acrescer o art. 68-A, em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) para manter a validade das licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020.

“Tal solicitação justifica-se em razão da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta toda a economia em especial os micro e pequenos empreendedores, os quais já começam a ter dificuldades de honrar seus compromissos”, destaca o texto da proposta.

Francisco do PT acredita que toda medida que impacte de maneira positiva na condição econômica e operacional daqueles que fazem o setor produtivo seja válida. No que diz respeito à validade das licenças e autorizações expedidas pelo Idema, o parlamentar ressalta que outras prorrogações já foram feitas com base no Decreto da Chefe do Poder Executivo. Contudo, a atual proposta tem como objetivo dar mais estabilidade e segurança jurídica para os empreendedores.

“Sucessivas prorrogações, sem a definição de um prazo determinado ou data de médio alcance, pode trazer intranquilidade para aqueles que precisam de licenças e autorizações expedidas pelo Idema. Esses podem ficar sempre se perguntando até quando vai a próxima prorrogação”, ponderou.

O PL finaliza citando uma lei vigente, de autoria do deputado Hermano Morais (PSB), que resultou na Lei nº 10.727, de 09 de junho de 2020, que “suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia da Covid-19 (Coronavírus)”, tendo em vista que ambas a proposições tratam de prorrogações de prazos na Administração Pública com o objetivo de dar segurança jurídica para setores da sociedade.

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