Marca Maxmeio

Governo do RN Prefeitura do NATAL 2026 Única Única BANNER ALIVE

Postado às 11h09 PlantãoPolítica Nenhum comentário

TRE anula multa de propaganda eleitoral antecipada atribuída ao prefeito Álvaro Dias.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso do prefeito Álvaro Dias em um processo sobre propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal anulou a multa no valor de R$ 5 mil que o prefeito teria que pagar por, no entendimento da primeira instância, ter feito propaganda eleitoral antecipada.

O voto do relator, o juiz eleitoral Fernando Jales, foi acompanhado pelo Desembargador Cláudio Santos, pela juíza eleitoral Adriana Magalhães e pelo voto do presidente do TRE, Desembargador Gilson Barbosa. Foram vencidos os votos dos juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota.

A juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que o prefeito interrompesse publicações em suas redes sociais pessoais das ações implantadas pela Prefeitura. A Procuradoria apontou que as publicações eram propaganda eleitoral fora do prazo regulamentar.

Após a decisão liminar, a defesa do prefeito e Álvaro Dias entrou com recurso da decisão, ainda em primeira instância. A juíza eleitoral então, modificou a decisão, determinando que o prefeito se abstivesse de publicar ações relativas a distribuição de bens ou serviços pela Prefeitura de Natal, e manteve a multa atribuída. A defesa então recorreu ao TER.

O advogado Leonardo Palitot, do escritório Erick Pereira, reforçou as alegações afirmando que as postagens são uma prestação de contas e exposição dos atos de governo e disse “inexistir nas publicações a vinculação do mérito das ações ao Prefeito, apontando também não haver requisitos que caracterizem propaganda eleitoral e apontou Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema da propaganda antecipada. “As redes sociais são espaços de liberdade e de igualdade. Portanto, a intervenção mínima do Estado é essencial para a higidez da Democracia”, afirma o advogado Erick Pereira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *