Governo divulga resultado preliminar de contemplados com o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc.
Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
O Governo do Estado, através da Fundação José Augusto, divulgou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.cultura.rn.gov.br o resultado preliminar dos cadastros realizados para a solicitação do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura no RN. O valor estimado dos recursos é de R$ 12 milhões.
O resultado preliminar foi obtido através da comparação dos dados informados no cadastro a partir de dados do Governo do Estado.
Os requerentes aos benefícios listados permanecem sob análise até o resultado final pela Dataprev, órgão responsável por dar suporte ao Governo Federal na identificação dos solicitantes que serão atendidos pelo auxílio emergencial.
Será divulgada uma lista dos cadastros homologados que não tenham impedimentos, de acordo com o artigo 6 da Lei Federal 14.017/2020 e do Artigo 6 do Decreto Estadual n° 29.975/2020.
No site www.cultura.rn.gov.br será divulgada uma relação de documentos obrigatórios para análise final, além de um link no qual o requerente irá preencher um termo autodeclaração que deverá ser enviado para o email auxilioemergencial.fja@gmail.com
O requerente, cujo nome não figure na lista, poderá consultar o link cadastroleialdirblanc.rn.gov.br, através do CPF e data de nascimento e entrar com recurso administrativo no prazo de dois dias úteis até as 18h do dia 22/10/2020. O link e e-mail para interposição do recurso estará disponibilizado no site da Fundação José Augusto.
“Foi exposta esta lista que passou pelo crivo do Ministério Público Estadual e que agora seguirá para a Dataprev. Através da divulgação dessa lista os inabilitados no RN tomarão conhecimento dos motivos das suas inabilitações”, declarou o Diretor-Geral da FJA, Crispiniano Neto.
A lista completa com os nomes também está disponível no DOE no endereço http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-10-20.pdf
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