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O Projeto de Lei que dispõem sobre a obrigatoriedade da comprovação das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência por parte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, foi sancionado.
“O objetivo é promover o desenvolvimento de competências e habilidades que levem os jovens a buscar novas soluções para responder a diferentes desafios em sua vida pessoal e profissional, exercendo criticamente a cidadania e atuando com proficiência nas empresas. Tudo isso, inserindo jovens no mundo do trabalho, combatendo a evasão escolar e o trabalho infantil”, justificou o autor do PL, deputado estadual Hermano Morais (PSB), no documento apresentado à Assembleia Legislativa do RN.
De acordo com o artigo 1º, no ato de contratação com o Governo do Rio Grande do Norte, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento de leis e decretos federais a seguir relacionados que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência.
O PL está amparado pela Lei Federal no 8.213, de 24 de Julho de 1991, que, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de preenchimento no quadro de funcionários da empresa com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência; bem como pelo Decreto Federal no 9.579, de 22 de Novembro de 2018, que regulamenta a contratação de aprendizes.
Cenário
Pesquisa realizada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) em março deste ano mostra que os jovens aprendizes são formados em sua maioria por pessoas que precisam trabalhar para ajudar em casa. Como aprendizes, 81% declararam apoiar a família, 54% são oriundos de lares com renda total de até três salários mínimos.
Na região Nordeste, esse número é de 73%. A maior parte mora em bairros de baixa renda (84%), sendo que 23% vivem em comunidades, como favelas e cortiços. Além disso, nos últimos 12 meses, 28% foram vítimas de furto, roubo ou agressão física no bairro onde moram. Ao todo, 69,5% deles se declaram pretos ou pardos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, trabalham irregularmente. Além disso, 6,5% das pessoas de 4 a 17 anos estão fora da sala de aula. Uma pesquisa feita pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) identificou que a maioria dos jovens de 15 a 17 anos que abandonaram a escola só concordariam em retomar os estudos se pudessem conciliá-los com o trabalho. Como a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem o trabalho infantil no Brasil, exceto na condição de aprendiz, o programa de aprendizagem é a melhor opção para aqueles que precisam entrar no mundo laboral.
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