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Senador Jean vota pela aprovação do Marco Legal do Reempreendedorismo.

Senador Jean vota pela aprovação do Marco Legal do Reempreendedorismo

O senador Jean (PT-RN) defendeu, nesta terça-feira (8), a aprovação do projeto de lei 33/2020, que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo. A proposta, aprovada hoje no Senado, partiu de uma iniciativa sugerida no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e foi apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

O projeto estabelece a renegociação especial extrajudicial (sujeita apenas à homologação posterior pela justiça), a renegociação especial judicial (na impossibilidade de renegociar extrajudicialmente as dívidas, menos custosa e burocrática que o modelo atual) e a liquidação especial sumária, com procedimento que independe de fiscalização da justiça, mas sujeito a registro em órgãos públicos.

Além disso, altera as regras de falência das microempresas e empresas de pequeno porte. “O projeto permite uma recuperação mais rápida das pequenas e microempresas, que precisam de maior carência ou incidência de menores obrigações no início do processo, para que possam recompor seu capital de giro”, explicou o senador Jean Paul.

O texto, aprovado pelos senadores, prevê ainda a possibilidade de renegociação extrajudicial com os credores, sujeito apenas à homologação posterior pelo Poder Judiciário. Se o devedor perceber a impossibilidade de renegociar extrajudicialmente suas dívidas, será possível fazê-lo no Judiciário por meio da recuperação especial judicial.

O PLP 33/2020 também abre a possibilidade de descontos, juros e parcelamentos mais vantajosos ao empreendedor em dificuldades e estabelece ainda a realização de assembleias virtuais para deliberações. “A proposta irá resolver o problema de muitas empresas sob falência, que foram afetadas pela crise da pandemia do coronavírus no país neste ano, além de trazer mais dinamicidade aos procedimentos de negociação entre devedor e credores”, completou Jean.

Campo

O projeto autoriza que produtores rurais que atuem como pessoa física peçam recuperação judicial, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões. Retira ainda do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial créditos ou garantias vinculados às Cédulas de Produto Rural de liquidação física. A proposta segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.

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