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(Fotos: Robson Araújo/Assecom-RN).

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com

Com o decreto, Fátima Bezerra regulamenta o Projeto de Lei que autoriza a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda

A Governadora assinou, nesta terça-feira (15), o decreto que regulamenta a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixo poder aquisitivo, viabilizado pelo programa “CNH Popular”. O programa é um direito previsto em lei estadual, a Lei Complementar de nº 459, de 26 de dezembro de 2011, porém que ainda não havia sido efetivada desde então.

Com o objetivo de cumprir o disposto na lei, o deputado Francisco do PT protocolou requerimento solicitando providências para seu efetivo cumprimento, que foi atendido pela Governadora.

“O programa é oriundo de uma Lei Complementar de 2011, mas só agora, depois de nove anos, é que esta lei está sendo sancionada. A carteira de habilitação grátis, para aquelas pessoas que precisam, as pessoas mais carentes, agora é uma realidade”, afirma Fátima Bezerra.

“Quando cheguei à Assembleia e deparei com essa realidade, procurei o governo, o Detran, toda a equipe. Porque depois de quase uma década da lei aprovada, precisava de uma regulamentação. Somente um governo com esse perfil popular da governadora Fátima para entender a importância do ponto de vista social e até mesmo do ponto de vista da geração de emprego e renda, porque muitas pessoas que não têm condições de pagar por uma habilitação, ao terem esse benefício, poderão entrar no mercado de trabalho como motoboy, mototaxista, motorista de aplicativo, de táxi. São muitas as possibilidades. Fico feliz de ter encampado essa luta”, disse o deputado estadual Francisco do PT.

A lei, com o decreto, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:

– Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
– Exame psicológico;
– Licença de aprendizagem e direção veicular;
– Custos de confecção da primeira CNH;
– Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.

Pelo dispositivo legal, o Rio Grande do Norte, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), arcará também com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).

“A isenção é total. O beneficiário vai ter direito a fazer todo o processo para obter a sua CNH do zero até o recebimento efetivo da sua carteira de motorista, seja ela física ou digital”, disse Jonielson Oliveira, diretor-geral do Detran-RN.

A limitação do número de CNH´s para o programa vai existir conforme o orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em meados de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício. “Temos uma previsão, para que no exercício de 2021, a gente aplique um recurso de aproximadamente R$ 600 mil reais”, complementa Jonielson.

Também está regulamentada uma porcentagem para as vagas dessas habilitações. Por exemplo, a categoria A, que é a maior necessitada, terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%.

Ainda segundo o diretor geral do Detran, será criado um sistema, onde os beneficiários poderão fazer um requerimento para ser processada a matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles teóricos, médicos e psicológicos.

Vale salientar que não poderá se beneficiar da gratuidade instituída pela presente Lei Complementar quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.

O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

– ser penalmente imputável;
– saber ler e escrever;
– possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
– comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;
– não estar judicialmente impedido de possuir CNH.

Também estiveram presentes na reunião o secretário de Estado da Infraestrutura, Gustavo Coelho; a secretária adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista; o Coordenador de registro de condutores do Detran-RN, Jonas Godeiro; e a assistente técnica de assessoria jurídica do Detran-RN, Geane Costa.
Natal (RN), 15 de dezembro de 2020.

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