Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com
Um crescimento das vendas de imóveis de 10% a 15%, em plena pandemia, foi uma estimativa para o fim de 2020, segundo uma pesquisa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). De janeiro a setembro, elas cresceram 8,4% em relação ao mesmo período de 2019. Com o distanciamento social, as pessoas têm ficado mais tempo em casa e reavaliado suas necessidades. Além disso, os juros dos financiamentos imobiliários estão mais baixos, o que contribui para essa busca maior. Com isso tudo, o comprador precisa tomar muito cuidado para não ter problemas. O advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, dá dicas valiosas.
Nem todos os problemas de um imóvel estão visíveis para um leigo. Para realizar uma inspeção bem feita antes de fechar a compra, é importante realizar uma vistoria com um engenheiro, que vai investigar os defeitos. Outra coisa importante é ter o seu advogado. “É ele quem vai conhecer as regras do negócio. Tudo o que for conversado na fase pré-contratual, que pode levar meses, deve estar no contrato assinado”, explica Igor. A Hentz Advocacia dá assessoria para contratos de compra de imóvel e de financiamento imobiliário.
Para quem tem pouco tempo ou tem pressa, vale a pena também contar com um despachante imobiliário, um profissional capacitado para ajudar com a documentação imobiliária, desde a análise dos documentos até o registro nos órgãos competentes, garantindo mais agilidade no processo. No entanto, dá para pegar todos os documentos necessários pela internet. Ou seja, na prática, o comprador só precisa gastar um dia para assinar pessoalmente a escritura pública e fazer o registro de imóvel no mesmo dia.
O comprador precisa acessar a certidão de matrícula do imóvel, que vai dizer se aquele imóvel está devidamente registrado e se a pessoa que está vendendo é realmente a proprietária. Além disso, por meio desse documento ele saberá se o imóvel é garantia de uma hipoteca, alienação fiduciária ou penhora, por exemplo. Ele também precisa checar as certidões do vendedor na Justiça trabalhista, estadual e federal e as certidões fiscais municipal, estadual e federal. Além disso, fazer um pré-contrato, uma espécie de promessa de compra e venda enquanto o negócio não é fechado.
O ideal é já ter um crédito pré-aprovado antes de realizar o negócio. Se a compra é formalizada e o comprador não tem financiamento, a responsabilidade pela rescisão contratual é dele, acrescenta Igor. “É importante guardar um dinheiro para cobrir os gastos com a escritura pública do imóvel, o registro no cartório e o ITBI, imposto que varia conforme o município. O comprador pode separar de 5% a 10% do valor do imóvel”, alerta Hentz.
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