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Identidade descritiva para pessoas com deficiência agora é lei no RN.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

A novidade foi muito bem recebida por instituições e por quem luta pelos direitos das pessoas com deficiência, como o vereador de Natal, Tercio Tinoco, que também é cadeirante. “Acredito até que pode funcionar como uma espécie de censo do IBGE, feito pela última vez em 2010. Se todas as pessoas com deficiência do RN fizerem a carteira, vamos saber quantos somos, onde estamos, e facilitar que as políticas públicas cheguem a todas as pessoas com deficiência do Estado”, diz Tercio.

Promulgada em 2018 e agora regulamentada, a Lei Nº 10.419 assegura às pessoas com deficiência uma carteira de identificação opcional, que reúne informações sobre a sua saúde, como o tipo de deficiência do titular, a necessidade do uso de medicamentos contínuos, e a indicação de substâncias que provoquem alergias, por exemplo.

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a carteira de identificação descritiva vai promover maior independência e proteção das pessoas com deficiência em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, por exemplo. “São dados essenciais, já que em alguns casos a deficiência não é aparente. Se um deficiente intelectual se perder da família, por exemplo, a carteira vai ajudar muito. E muitas pessoas com deficiência não aparente se sentiam discriminadas quando precisavam usufruir de algum direito de prioridade”, explica o vereador.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD) é opcional e será emitida pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), por intermédio da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CORDE), que ainda se prepara para a emissão dos documentos. Segundo a assessoria da Coordenadoria, faltam equipamentos para elaborar a carteira, mas a compra já está em trâmite, e a previsão é de iniciar a confecção das carteiras logo após o carnaval. A emissão é gratuita e o documento valerá por tempo indeterminado.

Podem solicitar a carteira as pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais ou intelectuais, múltiplas, além das pessoas diagnosticadas com transtorno do Espectro Autista (TEA), que devem apresentar relatório ou laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A lista completa das deficiências pode ser acessada no site www.terciotinoco.com.br.

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