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Marinha abre inscrição para concurso Soldado Fuzileiro Naval com 960 vagas.

Redação/Blog Elias Jornalista.com

Marinha abre inscrição para concurso Soldado Fuzileiro Naval com 960 vagas A Marinha do Brasil, por meio do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, informa que estão abertas as inscrições para as 960 vagas do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais, Turmas I e II de 2022.

 

Entre os principais requisitos para inscrição estão: ser brasileiro do sexo masculino, com idade de no mínimo 18 e no máximo 21 anos em 1o de janeiro de 2022, e ter o ensino médio completo. O candidato poderá se inscrever até o dia 26 de março, pelo site www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN” ou presencialmente, nos endereços listados no edital.

No momento da inscrição, o candidato poderá optar para concorrer às vagas dos seguintes locais para servir inicialmente: Unidades da Marinha no Rio de Janeiro – RJ, Unidades da Marinha em Brasília – DF, Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS, 1o Batalhão de Operações Ribeirinhas em Manaus – AM, 2o Batalhão de Operações Ribeirinhas em Belém – PA, 3o Batalhão de Operações Ribeirinhas em Ladário – MS, Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN, Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA e Batalhão de Defesa NBQR de Aramar – SP (a distribuição das vagas ocorrerá de acordo com as necessidades da Administração Naval).

A primeira etapa do processo seletivo consiste em exame de escolaridade, com provas de Português e Matemática, em data a ser divulgada posteriormente no site. Os aprovados na etapa inicial passarão ainda por verificação de dados biográficos e de documentos, avaliação psicológica, inspeção de saúde e teste de aptidão física de ingresso.

O curso de formação terá a duração de, aproximadamente, 17 semanas e será realizado em órgãos de formação do Corpo de Fuzileiros Navais, em regime de internato e dedicação exclusiva até o dia da formatura. Durante o período, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá remuneração atinente à sua graduação, conforme previsto em Legislação.

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