Covid-19: Semurb suspende vistorias e prorroga prazos de licenças, alvarás e certidões negativas.
Redação/Blog Elias Jornalista
Os laudos técnicos a serem apresentados devem ser elaborados por profissionais habilitados e acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho profissional competente. Além disso, serão disponibilizados na página da Semurb, no Menu licenciamento na internet, o modelo padrão de laudo de vistoria a ser apresentado pelo interessado. A apresentação do laudo por parte do interessado, é facultativo.
Os custos decorrentes da contratação de profissional para elaboração do laudo técnico são de inteira responsabilidade do contribuinte interessado, porém quem fizer esta opção ficará isento do pagamento da taxa de vistoria em imóvel, previsto na Lei Complementar 3.882/89 (código tributário). O profissional responsável pelo laudo é o responsável legal pelas informações ali prestadas e que serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento, sendo o proprietário do imóvel e/ou do empreendimento em licenciamento co-responsável pelas informações prestadas.
Após a situação de emergência pública será realizada vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos, elaborados por terceiros a fim de controle e verificação da veracidade das informações prestadas. Caso haja informações falsas nos laudos, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei e não exime o proprietário/empreendedor de sanar a irregularidade constatada.
Também será admitido o relatório fotográfico, elaborados por profissionais e/ou pelo interessado no processo, que demonstrem claramente as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 30 dias, a contar de 2 de março de 2021.
A apresentação do laudo técnico ou do relatório fotográfico, por parte do interessado, no processo de licenciamento é facultativo. Entretanto, as vistorias de campo a serem realizadas por equipe da SEMURB só voltarão a ser realizadas após a situação de emergência pública no Município ser controlada.
PRAZOS
A secretaria recomenda que os contribuintes utilizem, prioritariamente, os canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis para tirar dúvidas, informações ou abertura de processos. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos considerados excepcionais.Todos os endereços e números dos canais de atendimento, bem como dúvidas sobre novos prazos, podem ser acessados no link: bitly.com/semurbonline.
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