“Medida provisória que limita isenção de IPI é retrocesso”, afirma vereador Tércio Tinoco.
Redação/Blog Elias Jornalista
A medida provisória 1.034/2021, publicada em edição extra do Diário Oficial da União limitou a isenção de IPI (Imposto de Produtos Industrializados) na compra de carros 0km para pessoas com deficiência. Agora, o benefício vale apenas para veículos com preço de até R$ 70 mil.
O vereador de Natal, Tércio Tinoco, diz que a limitação é um retrocesso na luta das pessoas com deficiência. “A grande maioria das PCD tem necessidade de carro com câmbio automático, e eu desconheço carro com esse sistema que custe até 70 mil reais. É um absurdo o que o presidente Bolsonaro está fazendo com as pessoas com deficiência”.
O novo limite para isenção do IPI segue o mesmo teto adotado pelos Estados em relação ao ICMS. A MP tem o objetivo de compensar as perdas com arrecadação do governo federal, após Bolsonaro zerar a alíquota de PIS e Cofins para o óleo diesel e o gás de cozinha. “Não é justo penalizar as pessoas com deficiência para beneficiar outros setores. Tem que haver uma saída que seja boa para todo mundo”, avalia Tércio.
A medida provisória também alterou o prazo para a renovação do benefício, de 24 para 48 meses. Isso quer dizer que as pessoas com deficiência, que poderiam trocar de carro a cada 2 anos, agora só terão direito à isenção do IPI a cada 4 anos. A MP ainda terá que ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo. Se isso não acontecer, ela será automaticamente extinta.
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