Comitê de Especialistas da Sesap faz novas recomendações para o enfrentamento à pandemia.
Redação/Blog Elias Jornalista
Em reunião por web conferência no dia 02 de março, o comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) decidiu emitir uma série de recomendações para o enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Norte.
As medidas apresentadas pelo grupo são frutos de uma avaliação criteriosa de reavaliação dos riscos epidemiológicos e da alta taxa de ocupação dos leitos críticos em todo o estado do Rio grande do Norte, levando em consideração ao aumento do número de internações e circulação de novas variantes do SARS-CoV2 no estado.
A análise do Comitê leva em conta a tendência da epidemia da Covid-19 no estado medida pelo indicador composto e a análise dos dados assistenciais do Regula RN, que mede a taxa de ocupação de leitos críticos e clínicos em tempo real.
A Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por um período prolongado e há um indicativo de aumento de número de casos para os próximos dias. Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado e considerando a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, e levando em consideração que as únicas medidas efetivas de prevenção e controle, até que se consiga uma cobertura vacinal adequada, são as medidas não farmacológicas, pois não há medicamento com comprovação científica para uso no controle/prevenção do SARS-CoV2;o comitê emitiu as seguintes recomendações:
1. Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta;
2. Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado as estratégias de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais balizadas na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020;
3. As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, assim é necessária a divulgação efetiva de datas para início e nova avaliação do cenário,de modo que permita que a população se prepare para seguir as normativas;
4. Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:
● Definir horários prioritários para idosos,quando aplicável;
● Definir horários de funcionamento para cada setor;
● Restringir o quantitativo de pessoas por família;
● Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;
● Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
● Intensificar as fiscalizações, pelos municípios em cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas estabelecidas, de modo a viabilizar a efetivação das medidas restritivas;
5. Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:
● Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;
● Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a circulação de passageiros em pé;
● Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;
● Aumentar a frequência de higienização dos veículos;
● Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;
6. Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado,de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;
7. Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:
● Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
● Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
● Realizar rastreio de contatos;
● Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de contatos;
● Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;
8. Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;
9. Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;
10. Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;
11. Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas COVID-19, e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;
12. Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.
Deixe um comentário