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(Foto: Alex Régis/Natal/Prefeitura).

Redação/Blog Elias Jornalista

Um decreto conjunto discutido e definido pela Prefeitura de Natal com o Governo do Estado sobre novas medidas restritivas foi publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Município. Devido ao avanço dos casos de Covid-19 em Natal, o decreto define quais atividades essenciais devem se manter em funcionamento, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas na cidade.  As medidas passam a valer a partir do próximo sábado (20) até o dia 02 de abril. Até sábado, valem as medidas restritivas publicadas anteriormente.

Considerada fase de isolamento social rígido, neste período de abrangência do decreto, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços relacionados como essenciais.

O prefeito Álvaro Dias falou sobre a necessidade de medidas mais rígidas para o momento de gravidade pelo qual passa a cidade de Natal e também outros municípios do Estado. “Nós acatamos a proposição de um decreto conjunto feita pelo Ministério Público Estadual tendo em vista a gravidade da situação. É preciso que as pessoas tenham consciência da gravidade do momento que estamos passando. Não é fácil”, alertou Álvaro Dias. “Sei que vamos criar dificuldade fechando comércio e atividades não essenciais, mas é importante que todos tenham consciência que a dificuldade maior, as dores maiores seriam acarretadas com as mortes que viriam com a irresponsabilidade se nós não tivéssemos tomado essa medida. A crise, a dificuldade financeira, se recuperam depois, as vidas, não”, enfatizou.

 

Incentivos

Para atender à parte da população prejudicada com o fechamento temporário das atividades não essenciais, o prefeito Álvaro Dias falou que deverá procurar alternativas, também junto ao Governo do Estado. “Vamos discutir com o governo que alternativas viáveis podemos encontrar e como podemos conceder incentivos fiscais, isenções, mas tivemos que fazer o que fizemos. Eu não tenho nenhuma dúvida que essa medida é dura e difícil, mas era necessária pelo momento difícil que enfrentamos com relação à saúde da população de Natal e do Rio Grande do Norte”, disse.

 

Estrutura

Em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira, o prefeito também reafirmou a participação da estrutura da Prefeitura de Natal na fiscalização sobre o que está posto no decreto. Natal vai disponibilizar a Guarda Municipal, fiscais da STTU e toda a estrutura de fiscalização já em andamento para se somar à estrutura do Governo do Estado para que o decreto seja cumprido.

Além do incremento na estrutura de equipes de fiscalização desde o início da adoção das medidas restritivas, o Município de Natal também investe na ampliação de atendimento à população acometida pela Covid-19. A instalação do Hospital de Campanha na Via Costeira no ano passado e com leitos ampliados recentemente, chegou a 100 leitos clínicos e 40 de UTIs. O Hospital Municipal de Natal também está com 60 leitos clínicos e 24 de UTIs destinados para tratamento da Covid; o Hospital dos Pescadores está com atendimento exclusivo para pacientes com o coronavírus, com 30 leitos clínicos e 10 UTIs; mais 50 leitos devem ser instalados no hospital na Zona Sul da cidade; 20 leitos clínicos estão sendo instalados na antiga Maternidade de Felipe Camarão, também voltados para atendimento Covid, além dos 50 semi-leitos da estrutura do Hospital Dia em andamento no ginásio Palácio dos Esportes. “Precisamos evitar a superlotação e sobrecarga que o sistema está passando”, disse o prefeito, referindo-se às medidas adotadas, necessárias junto à ampliação de leitos e também da vacinação da população para conter o avanço da doença.

 

Categorias

Entre os elencados pelo decreto estão serviços públicos essenciais; serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros; atividades de segurança privada; supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, sendo proibida a consumação no local; farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; serviços funerários; petshops, hospitais e clínicas veterinária; serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; correios, serviços de entregas e transportadoras; oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; eletrônicos; oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos; lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; postos de combustíveis e distribuição de gás; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; atividades de construção civil; serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; atividades industriais; serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; serviços de transporte de passageiros; serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; cadeia de abastecimento e logística.

Os estabelecimentos de atividades essenciais relacionados no decreto devem assegurar que os consumidores presenciais, e seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em caso de filas, no interior e no exterior do estabelecimento. Também está colocada a recomendação, de forma preferencial, da adoção de entrega domiciliar e atendimento remoto, eletrônico ou por telefone.

As atividades não contempladas como essenciais pelo decreto só poderão funcionar por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery. Em caso de descumprimento das medidas adotadas, pessoas físicas e jurídicas deverão ser submetidas à aplicação de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, de acordo com o que está previsto em lei.

 

Templos religiosos

As igrejas e demais templos de atividades religiosas poderão manter atendimento individual, observando-se as medidas sanitárias necessárias de distanciamento e uso de máscaras. As celebrações só poderão acontecer de forma virtual.

 

Obrigatoriedade de medidas sanitárias

O decreto destaca a permanência do dever geral da população de proteção individual, com o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, que precisarem sair de suas residências, especialmente quando usar o transporte público, individual ou coletivo. Também é destacada a necessidade de utilização de máscara no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19. A exceção neste caso, é para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; além de crianças com menos de três anos de idade.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários. Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, trabalhadores e colaboradores.

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