Redação/Blog Elias Jornalista
Agora o Projeto de Lei seguirá para o Gabinete Civil do Governo do Estado, responsável por encaminhar para a Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no RN.
De acordo com a titular da SETHAS (Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social), Iris Oliveira, esta foi a terceira reunião do Conselho que tratou de forma exaustiva o PL como manda a legislação federal do SUAS. “Qualquer normativa da política de assistência social deve ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e aprovada pelo Conselho Estadual”.
Iris Oliveira destaca ainda que a aprovação é acontecimento importante. De acordo com ela, desde a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993 e da Lei do SUAS, em 2011, o estado do Rio Grande do Norte tinha pendente a regulamentação da política de assistência social. Inclusive, o Ministério Público vem acompanhando esse processo e cobrando a regulamentação.
A secretária destaca a necessidade de aprovação do PL. “A assistência social, direito de cidadania e dever do Estado, é uma política de seguridade social não contributiva, que garante a todas e todos, o atendimento às suas necessidades básicas de sobrevivência”, define.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar pela Assembleia Legislativa ficará instituída a Política Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (PEAS/RN). É um avanço que vai dar garantias para a população mais vulnerável a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e o atendimento a direitos e seguranças sociais asseguradas no âmbito desta política pública, explica a secretária.
CEAS
Para o presidente do CEAS/RN, Richardson Lenine de Alencar Carvalho, o PL é completo e importante no sentido da modernização do padrão de aplicabilidade da política de assistência social diante da composição social que o Brasil se encontra hoje com grande diversidade de segmentos e movimentos sociais.
“Um dos principais eixos que me traz uma extrema satisfação com a aprovação do PL do SUAS aqui no RN, por parte do CEAS já pactuado na CIB, é nós termos um alinhamento com pontos que são fundamentais para a sociedade civil como o marco regulatório da sociedade civil (MROSC)”, complementa o presidente do CEAS/RN. Ele vê com satisfação a inclusão clara, direta e textual de segmentos como as comunidades tradicionais presentes no RN, no Projeto de Lei que vai reger a política de assistência social estadual.
Richardson Lenine de Alencar Carvalho destaca que em 26 anos de institucionalização do CEAS é a primeira vez que um representante de organizações de usuários preside o órgão. “Para nós a PL é um marco histórico preestabelecido. Claro que ainda tem o trâmite comum na Assembleia (Legislativa) e encabeçamos outros processo que é sensibilizar deputados e deputadas para que compreendam a importância da aprovação e de imediato ponham em agenda para votar e aprovar o mais rápido possível pelo significado dela e da importância de sua aplicabilidade”.
A elaboração do texto do PL, neste momento aprovado pelo CEAS é resultado do debate e do diálogo entre os organismos de controle social como o CEAS, colegiado de gestores, o COEGEMAS, a gestão do governo Fátima Bezerra, por meio da SETHAS, pontua Richardson Lenine. “(Isso) nos traz a possibilidade de avançarmos o que não conseguimos avançar em governos de outrora”. Segundo ele, a representação da secretária Iris Oliveira e da secretária-adjunta Josiane Bezerra é importante para a manutenção do diálogo com os 167 municípios do Estado e os organismos da sociedade civil, como o próprio Conselho e coletivos como o Movimento Nacional da População em Situação de Rua liderado no RN por Vanilson Torres.
ARTIGOS
Nos 79 artigos do PL as definições e os objetivos da Política Estadual de Assistência Social, seus princípios e diretrizes, como será a gestão das ações nessa área, organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A organização da Política Estadual de Assistência Social será coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), cuja atuação será feita de forma articulada com as esferas federal e municipal, observadas as normas do SUAS. Ou seja, o PL estabelece e normatiza as competências da SETHAS enquanto órgão gestor, o que inclui implementar as diretrizes da assistência social no Estado e coordenar serviços, programas, projetos, benefícios e ações nesse âmbito.
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