Redação/Blog Elias Jornalista
Daqui a uma semana, STF irá decidir a responsabilidade civil do Estado em relação ao fotógrafo Alex Silveira, ferido pela polícia durante cobertura jornalística
Uma campanha em apoio ao fotógrafo Alex Silveira já colheu perto de 400 assinaturas de jornalistas, artistas, fotógrafos e organizações da sociedade civil. Entidades de proteção aos direitos humanos, liberdade de expressão e de imprensa relançaram, na última terça-feira (01.jun.2021), Dia da Imprensa, uma carta pública pedindo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) corrijam as injustiças no caso do fotojornalista.
Silveira foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista, em maio de 2000. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decidiu pela culpa exclusiva da vítima, já que ele “teria permanecido no local do tumulto”, reformando a decisão de 1ª instância.
No dia 9.jun.2021, ministros do STF devem julgar o Recurso Extraordinário 1.209.429, que irá decidir a responsabilidade civil do Estado em relação ao fotógrafo.
A carta conjunta, subscrita por fotógrafos premiados como Sebastião Salgado, Mauricio Lima, Lalo de Almeida, Vitor Moriyana, Araquém Alcântara, Jorge Araujo e Rosa Gauditano, ressalta a importância do caso para a garantia de direitos fundamentais e o papel das forças de segurança durante protestos:
“Quando a polícia extrapola suas prerrogativas e reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, é dever do Judiciário zelar pela garantia desses direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública”.
Além de pessoas físicas e veículos, o documento é assinado por 42 organizações, são elas:
ARTIGO 19, Projor – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo, Fotógrafos pela Democracia, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARFOC RS, Democratize Mídia, ARFOC-MG, Justiça Global, Instituto Soma Brasil, Núcleo de Pesquisa Democracia e Ação Coletiva (NDAC), Rede Fotógrafos Ativistas, Sindicato dos Jornalistas de SP, Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, Movimento Roessler para Defesa Ambiental, ARFCO-AL, Instituto Vladimir Herzog, Projeto Saúde e Alegria, Sindicato dos trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão no estado de são paulo, ABI (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA), IPAD – Instituto Pensamentos e Ações para Defesa da Democracia, Vozes da Zona Leste, Associação Paulista dos Jornalistas Veteranos, Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, PSTU, Conectas, Intervozes, Instituto Marielle Franco, IFEX-ALC, Arfoc / Brasil, Arfoc/SP, Arfoc/ PR, Arfoc/ SC, Arfoc/ PE, Arfoc/ MG, Arfoc/ DF, Ponte Jornalismo, Anistia Internacional, Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Ação Educativa, Repórteres sem Fronteiras, Associação de Jornalismo Digital (Ajor) e ADJ (Associação Juízes pela Democracia).
Leia aqui a carta na íntegra.
Entenda o caso
O fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira foi atingido por uma bala de borracha em seu olho esquerdo durante cobertura jornalística de uma manifestação em 18 de maio de 2000. A bala foi disparada por um policial militar e levou à perda da visão do olho esquerdo. Desde então, ele tenta responsabilizar, na Justiça, o Estado de São Paulo pelo ocorrido. Apesar de a indenização ter sido concedida em 1ª instância, o TJ-SP reformou a decisão em 2014, considerando que havia culpa exclusiva do fotógrafo por seu ferimento, por ter ficado no local do tumulto.
A matéria é tema 1055 de repercussão geral e visa uniformizar a jurisprudência constitucional sobre o tema. Assim, uma posição que imponha ao Estado a responsabilidade pela falta de segurança ao profissional de imprensa em manifestações e seu vínculo com o uso excessivo da força pelas forças policiais no contexto de protestos sociais beneficiará outras decisões sobre o tema nos demais tribunais do país.
A Associação Brasileira de Jornalismo e da organização internacional ARTIGO 19 foram aceitas pelo STF como amicus curiae (parte terceira interessada) no processo. “Esperamos reparar uma injustiça e estabelecer um precedente que estabeleça a responsabilidade do Estado por casos semelhantes, como forma de garantir a liberdade de imprensa”, comenta Mônica Galvão, advogada da Abraji.
Manifestações favoráveis
A Procuradoria Geral da República já se manifestou de forma favorável à responsabilização objetiva do Estado. No parecer, o órgão assevera que a segurança pública é uma das funções estatais e que a atividade da força pública deve ser orientada para proteger o cidadão, motivo pelo qual assegura também o bom funcionamento da democracia. Do mesmo modo, reafirma a liberdade de expressão como direito fundamental e sua necessidade de ser garantida pelo Estado.
A posição adotada pela PGR segue no mesmo sentido das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a obrigação do Estado de proteger e facilitar as manifestações e as pessoas que participam e acompanham os protestos exercendo seu direito de reunião.
Mensagem de Assessoria de Imprensa apenas para veículos:
Contato para entrevistas, escreva para: abraji@abraji.org.br ou diretamente para Alex da Silveira: alexsilveirafoto@hotmail.com
Fotos e material sobre o caso, confira nesta pasta.
Os fotógrafos Caio Guatelli e Alex Silveira autorizam quaisquer veículos de mídia a veicular essas fotos de forma gratuita. Mas as imagens só estão liberadas no contexto do julgamento. Solicitamos o crédito dos profissionais nas reportagens.
Sobre a ARTIGO 19
A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia.
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