Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal detém suspeito de violência doméstica na zona Norte.

Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal detém suspeito de violência doméstica na zona Norte.
Redação/Blog Elias Jornalista
A Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal do Natal (GMN) prendeu na tarde desse domingo (20), um homem suspeito de agredir a companheira durante uma discussão no bairro Potengi, zona Norte da capital. A Patrulha foi acionada pela irmã da mulher que estava sendo agredida pelo companheiro.
Os guardas municipais da Patrulha Maria da Penha chegaram rápido ao local e conseguiram deter o suspeito de agressão ainda na frente da residência da vítima. A mulher agredida foi encontrada dentro de casa com forte sinais de lesão corporal, inclusive com rosto sangrando, além de ferimentos nos braços e pernas.
O suspeito foi abordado e preso pelos guardas municipais. Ele chegou a negar a agressão, porém com as afirmações dos depoimentos da vítima e de sua irmão foi dada a voz de prisão com base na tipificação de violência doméstica com lesão corporal dolosa, como prever o Lei Maria da Penha.
A mulher agredida foi socorrida pelos guardas municipais e dirigida numa viatura de patrulhamento ostensivo da Ronda Saúde da GMN para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, onde recebeu o atendimento médico adequado, ficando internada naquela unidade.
O detido foi conduzido pela Patrulha Maria da Penha à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Natal (DEAM), na zona Norte. O suspeito foi enquadrado na Lei Maria da Penha ficando preso à disposição da justiça.
A lei Maria da Penha descreve as formas de violência doméstica contra a mulher, como sendo, dentre outras: violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física; violência psicológica, por condutas que lhes causem qualquer forma de danos emocionais; violência sexual, por qualquer forma de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência patrimonial, por atos que restrinjam ou impeçam o uso de seus bens, direitos e recursos financeiros, bens ou documentos pessoais ou de trabalho; e, violência moral, caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.
Deixe um comentário