Projetos destinados à pessoa com deficiência poderão ser incluídos no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Redação/Blog Elias Jornalista
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 387/21, que inclui o financiamento de iniciativas e projetos voltados à pessoa com deficiência entre as finalidades do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O projeto teve como relatora a deputada Carla Dickson (RN).
Para a autora do parecer apresentado na Comissão de Pessoas com Deficiência, deputada Carla Dicskon, com a proposta será possível financiar iniciativas destinadas a reduzir as desigualdades entre os brasileiros e aprimorar a estrutura de atenção e inclusão social das pessoas com deficiência.
“São dramáticos e evidentes os entraves enfrentados pelas pessoas com deficiência em nosso país. Numa sociedade lamentavelmente marcada por agudas desigualdades, as pessoas com deficiência persistem em sua busca por políticas públicas que transformem em realidade seus incontestáveis direitos a uma vida digna e ao exercício pleno e autônomo de sua cidadania”, afirma a relatora.
Carla Dicskon acredita que com a iniciativa será possível financiar iniciativas destinadas a reduzir as desigualdades entre os brasileiros e aprimorar a estrutura de atenção e inclusão social das pessoas com deficiência.
O projeto determina que o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) autorize o uso de recursos do Fundo para apoio de projetos de acessibilidade às pessoas com deficiência. A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o FDD
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi criado em 1988 para gerir os recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor, entre outros. Esses recursos são utilizados para financiar projetos de órgãos públicos e entidades civis que visem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
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