Redação/Blog Elias Jornalista
Eventos com mais de 600 pessoas ficam condicionados à liberação prévia da Sesap, com apresentação de protocolo sanitário específico e exigência de comprovação de pelo menos uma dose da vacina
O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e institui o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.
Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.
Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.
As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.
Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.
Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.
As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.
Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.
O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
Portarias
Todas as portarias conjuntas que já foram publicadas em 2020 e 2021 falam dos protocolos específicos para bares, restaurantes, shoppings, comércio, vaquejadas, dentre outros. Vários segmentos econômicos têm seus próprios protocolos, como os destinados aos estádios de futebol – publicado em portaria nesta quinta-feira (16). Além dos protocolos específicos, tem o protocolo geral, que é a Portaria Conjunta Nº 002-2021, de 19.03.2021 (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000253567.PDF).
As portarias específicas podem ser encontradas no site do Gabinete Civil do Estado –
Desde o início da crise sanitária no estado, foram publicados aproximadamente 61 decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Todos os decretos podem ser encontrados no site do Governo do RN –http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=227627&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=Reportagens
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