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Guarda Municipal reforça regras de circulação e conduta dentro do Parque da Cidade do Natal .

Redação/Blog Elias Jornalista

A Ronda de Proteção Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Ropam/GMN) vem novamente reforçando as orientações de regras e condutas exigidas das pessoas que visitam a área do Parque da Cidade do Natal. A medida busca a manutenção da preservação da fauna e flora da reserva ambiental, como também zela pela segurança dos visitantes apontando as áreas de circulação de pedestres, ciclista e trilhas naturais.

 

Toda a área do Parque da Cidade é bem sinalizada com as informações e normas, porém é preciso que as pessoas fiquem atentas as orientações e sigam corretamente os procedimentos que têm como fator primordial a preservação e o uso racional e sustentável da área.

 

A obediência à sinalização que orienta as trilhas para caminhada, como também a direcionada ao ciclista e ainda a velocidade permitida para pedalar na área são importantes para que sejam evitados acidentes ou qualquer outro tipo de conflito relacionado com a inobservância das regras.

 

Todo o Parque da Cidade conta com patrulhamento de guardas municipais do Grupamento de Ação Ambiental da GMN e da Ronda de Proteção Ambiental (Ropam). Qualquer dúvida sobre os procedimentos dentro da Parque pode ser tirada diretamente com os guardas que estão no local para fazer a segurança, como também para orientar as pessoas que frequentam a unidade ambiental.

 

Um dos cuidados mais importantes que os visitantes devem ter é com os animais que frequentemente cruzam as áreas de trilhas. Nessa situação, é proibido fazer qualquer ato que atente contra a integridade física dos mesmos ou outra ação que busque capturar qualquer ser vivo da fauna e da flora local.

 

Além das trilhas naturais, o Parque da Cidade dispõe de outras cinco trilhas pavimentadas: Pau Brasil (1.360m), Pôr-do-Sol (640m), Vento (600m), Nascente (300m), e Torre (220m).

 

Normas do Parque não é permitido:

 

– Retirar areia, corte, desmatamento e queimada de vegetação;

– Alimentar animais silvestres;

– Matar, molestar ou ferir animais;

– Caçar e/ou capturar animais, colher frutos, flores, raízes, casca, mudas, madeira ou qualquer outro material do parque;

– A entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça;

– Acesso ao parque com animais domésticos ou exóticos, exceto nos casos previstos na Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (cão guia para cegos);

– Fumar, acender velas ou fogueiras, provocar fogo na mata ou mesmo portar e/ou utilizar instrumento gerador de fogo;

– Acesso a trilha pavimentada com veículos ou motocicletas, exceto carros oficiais ou autorizados;
– Instalação de dispositivos de publicidade sem devida autorização da administração do parque;

– Não é permitido portar e/ou usar skate no interior do parque;

– Jogar bola nas trilhas, estacionamento e pátio. Sendo permitido apenas em lugares autorizados para essa finalidade;

– Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, sem autorização;
– Jogar lixo ou qualquer espécie de resíduo fora dos coletores apropriados;
– Descarte de qualquer tipo de efluente que possam infiltrar e contaminar o solo;
– Comercialização e Consumo de bebida alcoólica;

– Quaisquer tipos de vendas de alimentos ou outros artigos sem autorização da administração;
– Alimentar-se em locais não autorizados: Auditório, Biblioteca, Memorial Natal (Torre) e outros locais devidamente sinalizados;

– Utilizar buzinas, alto-falantes e outras fontes sonoras ou iluminação sem autorização;

– Uso de equipamentos de sons, exceto de uso individual com headphone ou em casos de eventos autorizados pela administração do parque;

– Permanecer no parque fora dos horários de funcionamento estabelecidos;
– Andar fora das trilhas pavimentadas e áreas autorizadas ao uso público;
– O acesso a rampa do Memorial Natal, usando bicicleta, velocípedes, patins, patinetes e similares – e de uso exclusivo para pedestres;

– Deslizar nas encostas de dunas, subir em árvores ou escrever em árvores, amarrar redes, montar barraca ou acampamento.
– Entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça, ou quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna e à flora;

Atenção: A não observância das normas de proteção desta Unidade de Conservação pode constituir-se em prática de crime ambiental, de acordo com a Lei Federal no. 9.605/1998.

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