Marca Maxmeio

Postado às 08h10 CidadeDestaque Nenhum comentário

Integrantes são representantes da Semtas e do Cmas.

Redação/Blog Elias Jornalista

A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) criou por meio da Portaria Nº 148/2021, a comissão que será responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025. O Plano é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que oferta proteção social para a população que dela precisar, priorizando a parcela da sociedade que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social.

Além disso, é um instrumento de planejamento estratégico composto por um diagnóstico socioterritorial, objetivos, diretrizes e prioridades, ações e estratégias correspondentes para sua implementação, metas estabelecidas, resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento, cobertura da rede prestadora de serviços, indicadores de monitoramento e avaliação e espaço temporal de execução.

Os membros, que são representantes da Semtas e do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas), terão o prazo de 80 dias para a sistematização e consolidação do Plano. Em seguida, o documento será encaminhado à apreciação do Conselho e publicado no Diário Oficial do Município. “O Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025 será o principal documento norteador das ações da Semtas na execução das políticas públicas garantidoras de direitos. Este planejamento fortalece o Sistema Único de Assistência Social, além de servir como prevenção de agravos e não simplesmente atuarmos nas ocorrências desses”, reforça o secretário da Semtas, Adjuto Dias.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (08) de acordo com a Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014 e regida pelo Art. 18 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012. O Plano de Assistência Social deverá ser elaborado a cada quatro anos, de acordo com o período de elaboração do Plano Plurianual (PPA).

Clique Aqui para conferir a portaria na íntegra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *