O contribuinte Natalense tem até a próxima terça-feira (18) para regularizar pendências tributárias junto à Secretaria de Tributação de Natal e ter acesso aos benefícios do Programa Bom Pagador. Esse programa assegura desconto de 16% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022, para os que pagarem antecipadamente até o próximo dia 20 de janeiro.

 

A Semut disponibiliza aos contribuintes, que queiram regularizar sua situação, o portal Directa. Lá, de forma fácil e rápida, é permitida a consulta e emissão do boleto para pagamento. Na mesma plataforma também é possível, aos regularizados, imprimir o boleto do IPTU antecipado com desconto.

 

De acordo com a Semut, cerca de 124 mil imóveis na capital potiguar têm o direito de pleitear o desconto para o pagamento antecipado do IPTU.  “A Prefeitura reconhece as dificuldades do cidadão em meio à pandemia. Por isso, passamos o ano de 2021 buscando medidas que amenizassem os efeitos da crise financeira no bolso do natalense. O desconto do Bom Pagador, o Refis e outras ações ajudam a nossa população a manter seu nome limpo e economizar”, assegura o Secretário Ludenilson Lopes.

 

Carnê

Além do carnê físico, que voltou a ser impresso devido à pandemia de Covid-19, caso deseje, o contribuinte pode acessar o site da Secretaria Municipal de Tributação para emitir o seu boleto (www.natal.rn.gov.br/semut e a plataforma do Directa, da Secretaria Municipal de Tributação).

 

Os pagamentos poderão ser efetuados utilizando-se as ferramentas do sistema PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central ou com a leitura do código de barras convencional nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários dos mesmos.

 

Além disso, a Semut mantém o atendimento presencial aos contribuintes, na sede da secretaria, que funciona na Rua Açu, 394 – Tirol, das 8h às 14h, respeitando todos os protocolos sanitários vigentes.

 

No caso do IPTU 2022, para os que não desejam, ou não podem pagar antecipadamente com desconto, ainda há o modo à vista no vencimento, sem acréscimo e sem desconto, ou o pagamento em 10 parcelas iguais e sucessivas acrescidas de 1% ao mês.

 

Neste caso, são duas as datas de vencimento: 21 de fevereiro, para as zonas Sul e Leste, e 21 de março, para as zonas Norte e Oeste. Para quem não tem direito ao pagamento antecipado, o carnê será entregue posteriormente, sem a opção do desconto de 16%.