Redação/Blog Elias Jornalista
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou nesta quinta-feira (27) que o município de Natal cumpra o decreto do governo do RN que determina a exigência do passaporte vacinal em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
A decisão também suspende o artigo 3º do decreto municipal, que havia retirado a obrigação dessa cobrança na capital, contrariando a decisão do Estado (entenda a decisão mais abaixo).
A ação é de autoria do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN.
Decisão
Na decisão, o juiz Airton Pinheiro citou que a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a defesa da saúde, sendo conferida aos Municípios a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.
“Nesse passo”, referenda a decisão, “a competência do Município para legislar sobre a defesa da saúde é suplementar, não podendo versar sobre tema já tratado pelo Estado”.
O juiz reforça ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal que trata sobre a competência dos estados para implementar medidas previstas em lei federal.
Dessa forma, cita a decisão, o fato do decreto estadual ter imposto aos segmentos socioeconômicos que utilizem sistema artificial de circulação de ar a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, “não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”.
G1RN
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