Sancionada lei que define prazo para guardar bens apreendidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Na nova lei, fica instituído o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para o bem apreendido ser resgatado pelo proprietário, mediante o pagamento da multa decretada pela Secretaria. A lei Nº 7.333, de 10 de maio de 2022, foi publicada no Diário Oficial Municipal da última quarta-feira (7).
Pela lei, a Semurb terá o total direito de leiloar ou doar o bem apreendido, passado o período de 90 dias do registro da ocorrência descrito no Art. 1. E todos os recursos serão destinados para causas animal e ambiental, ministrados pela secretaria em questão. A secretaria em suas atividades diárias de fiscalização realiza apreensões de materiais, que ficam sob sua custódia e em alguns casos, não são retirados pelos autuados.
Segundo o supervisor geral de fiscalização ambiental, Leonardo Almeida, o antigo decreto não trazia a possibilidade de doação dos materiais apreendidos, o que restringia o trabalho da Secretaria e causava acúmulo de bens. “Agora com essa lei mais abrangente será mais fácil realizar a destinação desses materiais. A Semurb tem bens guardados há dez anos e ninguém aparece para regatá-los, um exemplo disso são os paredões de som, proibidos em Natal. Com essa possibilidade de doação e leilão, esses bens não ficarão estocados”, explica.
Ainda segundo ele, a lei ainda necessita de uma regulamentação para descrever como deve ocorrer ao longo desses 90 dias e como informar aos proprietários sobre a perda, leilão ou alienação dos bens apreendidos. “A lei fala do tempo em caráter geral, mas não trata do rito administrativo em relação ao trâmite que se dá depois da apreensão, e isso será definido através desta regulamentação”, finaliza Almeida.
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