Foi sancionada pelo Governo do Estado, e já está em vigor, a lei que estabelece a Política Estadual de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. De autoria da deputada Eudiane Macedo (PV), a lei estabelece as diretrizes para atendimento multidisciplinar; participação da comunidade na formulação de políticas públicas; a disseminação de informações; incentivo à formação e a capacitação de profissionais; estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; e estímulo à pesquisa científica.
“A justificativa para a criação desta Lei, tem fundamento nos art. 6° C/C, art 196 da Constituição Federal de 1988 e reside na ausência de conhecimentos da sociedade acerca da Fibromialgia, sendo o fomento e a divulgação de esclarecimento acerca da referida patologia imprescindível para o enfrentamento dessa doença”, explica Eudiane Macedo.
A fibromialgia é uma doença silenciosa, não detectável em exames laboratoriais e, às vezes, não causa qualquer transformação externa na pessoa. A sensação de dores intensas por várias partes do corpo provoca fadiga, distúrbios do sono e episódios depressivos. Esses são os sintomas mais comuns e a doença afeta cerca de 3% da população, principalmente as mulheres.
A Lei 11.122/2022 foi publicada na edição da sexta-feira (3) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE-RN).
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