O governo federal está recomendando aos Estados e Municípios com os quais mantêm convênio que atuem no sentido de omitir a sua marca institucional em materiais de publicidade, incluindo aí peças digitais (em sites e redes sociais, por exemplo), audiovisuais, impressas e em placas de obras. A vedação ao uso da logomarca oficial (“Pátria Amada Brasil”) obedece à legislação eleitoral e se aplica durante os três meses que antecedem as eleições. A Prefeitura do Natal segue o estabelecido pela lei e, assim, atende à orientação federal.
A recomendação se baseia na Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, emitida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. No período eleitoral deste ano, a norma precisa ser seguida entre os dias 2 de julho e 2 de outubro, no caso de definição do pleito em primeiro turno, ou até 30 de outubro, se houver segundo turno.
Órgãos do governo federal já emitiram ofícios à Prefeitura do Natal e às suas secretarias, ratificando a necessidade de seguir a regra. Em função disso, as placas de obras do Município conveniadas com a União estão recebendo tarjas e outros recursos para ocultar a marca do governo federal.
A Prefeitura do Natal reforça que atua em absoluto respeito ao que preceitua a legislação, no caso a Lei 9.504/97 e especificamente o seu artigo 73, que proíbe a autopromoção de agentes públicos que concorram a cargos eletivos, o que neste ano inclui membros do governo federal. A lei só abre exceções para a publicidade oficial de serviços e produtos que tenham concorrência no mercado ou que esteja amparada em grave e urgente necessidade pública, ainda assim com devidos reconhecimento e autorização da Justiça Eleitoral.
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