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Crédito Foto/Raiane Miranda.

Decreto Nº 31.679, publicado nesta quinta-feira (14) no DOE-RN, incluiu os municípios de Nova Cruz, Boa Saúde, Jundiá, Brejinho e Taipu entre as cidades gravemente afetadas pelas chuvas

 

Aumenta para 21 o número de municípios potiguares que, afetados por chuvas intensas, encontram-se em situação de emergência. A informação foi divulgada no Decreto Estadual Nº 31.679, publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (14).

Novo decreto incluiu cinco novas cidades – Nova Cruz, Boa Saúde, Jundiá, Brejinho e Taipu – entre os locais que sofreram impactos decorrentes do aumento das precipitações e que ocasionaram danos humanos, materiais e ambientais.

Até a manhã desta quinta-feira (14), segundo a Defesa Civil Estadual, os municípios do Rio Grande do Norte que estão em situação de emergência são: Natal, Ceará Mirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Parnamirim, Nísia Floresta, Extremoz, Touros, Nova Cruz, Canguaretama, Montanhas, Várzea, Espírito Santo, Pedro Velho, Tibau do Sul, Ielmo Marinho, Nova Cruz, Boa Saúde, Jundiá, Brejinho, Taipu.

Confira: Decreto Nº 31.679, de 13 de julho de 2022 (http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220714&id_doc=777813)

Auxílio Emergencial

As famílias desalojadas ou desabrigadas em consequência das chuvas em 21 municípios do Rio Grande do Norte já podem ter acesso ao auxílio financeiro emergencial de R$ 1 mil por família, conforme regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14).

 

O auxílio, lançado nesta quarta-feira (13) pelo Governo do Rio Grande do Norte, é de caráter assistencial e provisório com objetivo de mitigar os impactos e prejuízos causados pelas chuvas intensas ocorridas no mês de julho no estado.

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte repassará os recursos às famílias por meio dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), desde que estejam inseridas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar per capita mensal seja de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 606,00, não pobreza, e não tenham benefícios de nenhum programa de transferência de renda federal.

 

O Decreto Nº 31.680 alcança as famílias de 16 municípios que tiveram situação de emergência reconhecida por decreto (31.671) datado da sexta-feira (08) e outros cinco municípios reconhecidos em situação de emergência pelo decreto 31.679, publicado no DOE neste dia 14.

 

As famílias beneficiadas serão aquelas que tiveram sua habitação afetada por dano ou ameaça de dano e que necessitam de abrigo temporário ou provisório administrado pelo poder público ou que devido às evacuações preventivas, destruição ou graves prejuízos decorrentes das fortes chuvas, foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente suas habitações, dispondo, porém, de alternativas de abrigamento, como a casa de parentes, amigos, hospedagens ou similares, dentre outros, não necessitando necessariamente de serviço de acolhimento.

 

As famílias desabrigadas ou desalojadas que não estejam ou não atendam os requisitos poderão fazer jus ao auxílio temporário, mediante cadastramento e comprovação pelo órgão gestor da assistência social, enquanto aquelas famílias consideradas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade e risco social, devem estar com as informações atualizadas nos últimos 24, podendo ser atualizada ou incluída caso não possua cadastro no CadÚnico.

 

Execução do auxílio Financeiro Emergencial

 

– Identificação das famílias elegíveis à percepção do benefício.

 

– Cadastramento das famílias elegíveis à percepção do auxílio financeiro emergencial.

 

– Pagamento em parcela única diretamente ao representante de cada família, mediante transferência bancária realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social dos municípios listados no Anexo Único.

 

– Pagamento no prazo de até 30 dias da data do repasse dos recursos estaduais aos Fundos Municipais de Assistência Social.

 

Decreto Nº 31.680, de 13 de julho de 2022

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220714&id_doc=777834

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